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O Lucro Real não é tão complexo como parece; entenda

por Wesley Carrijo
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Uma das principais preocupações do empreendedor, tanto no momento de abertura quanto no início de cada ano é decidir por qual regime tributário ele irá optar, visando o recolhimento reduzido dos tributos.

Neste sentido, o Lucro Real pode se apresentar inicialmente como a alternativa menos viável diante da falta de compreensão sobre as suas características. 

Na prática, o Lucro Real dispõe sobre o cálculo dos tributos de modo que os valores precisam ser computados mediante o lucro apresentado pelo setor contábil, carecendo de ajustes com as adições e exclusões determinadas por lei.

Em contrapartida ao Lucro Presumido ou Simples Nacional, o Lucro Real exige que a contabilidade seja acompanhada minuciosamente por um profissional competente. 

Ainda que a definição deste regime seja simplificada, ele contempla uma diversidade de características quando se fala na tributação de uma empresa.

Isso porque, a base de cálculo do Lucro Real são as alíquotas e algumas obrigações acessórias específicas que devem ser cumpridas em determinados períodos no decorrer das atividades.

Sendo assim, além de promover a redução das despesas e receitas, este alternativa de tributação estabelece uma série de processos fiscais e contábeis que devem ser realizados.

Qual a diferença em comparação com os outros regimes?

O destaque que diferencia o Lucro Real das demais modalidades tributárias está no formato do cálculo a ser aplicado sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), diante de alíquotas de 15% e 9% respectivamente.

No entanto, é importante ressaltar que, se tratando de lucros superiores a R$ 20 mil, deve ser aplicada uma alíquota de 10%. 

Já no Lucro Presumido, as alíquotas podem variar, chegando ao percentual máximo de 30%, a depender da atividades profissionais exercidas.

A principal diferença entre os regimes consiste na base aplicada perante os cálculos dos tributos.

A obtenção acontece quando se diferencia as receitas das despesas, portanto, as alíquotas devem ser aplicadas sobre o Lucro Real adquirido no período, permitindo a compreensão sobre o nome deste regime. 

Por exemplo, no caso de uma empresa que obteve um faturamento mensal de R$ 100 mil, mas, as despesas foram de R$ 70 mil.

Desta forma, o cálculo das alíquotas correspondentes ao IRPJ e CSLL incidirá somente sobre o restante do valor de R$ 30 mil.

Ao contrário dos demais regimes, é preciso contabilizar o lucro da empresa constantemente para saber qual será a base de cálculo dos tributos. 

Vale lembrar que tanto o Programa de Integração Social (PIS) quanto a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) contam com cálculos distintos que incidem sobre a venda dos produtos ou serviços.

Entretanto, através do Lucro Real é possível obter um real aproveitamento dos créditos tributários provenientes de compras efetuadas em determinado período. 

Tal medida é denominada perante a lei como ‘regime da não-cumulatividade’, portanto, o imposto pago perante a compra do produto não precisa nem deve ser pago novamente durante a venda, como acontece em regimes como o Lucro Presumido.

Por outro lado, as alíquotas desses dois tributos são superiores à das demais modalidades, tendo em vista que equivalem a 1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins. 

Também é preciso ressaltar a obrigatoriedade em declarar uma série de obrigações acessórias.

Tais necessidades requerem atenção e competência por parte dos contadores responsáveis pelo financeiro da empresa.

Portanto, é importante conhecer a fundo a empresa ou profissional contábil que irá prestar os serviços para o empreendimento, assegurando que se trata de um especialista no tema que conseguirá resolver todas as demandas. 

Vantagens do Lucro Real 

  • É possível compensar prejuízos fiscais apurados no Livro de Apuração do Lucro Real. Contudo, existe a limitação de 30% do lucro real antes da compensação;
  • A tributação é mais justa, pois leva em consideração a situação real da empresa;
  • Aproveitamento dos créditos do PIS e Cofins;
  • A possibilidade de optar por apuração trimestral ou anual, de acordo com as necessidades estratégicas da empresa;
  • Em caso de prejuízo fiscal, não há obrigatoriedade de contribuição.

É importante destacar que, no intuito de compensar os prejuízos operacionais, a PJ que declarar prejuízo fiscal de 1996 em diante, deve averiguar a origem integral ou parcial referente aos resultados negativos não operacionais. 

Desvantagens do Lucro Real

  • Sistema com maior burocracia na gestão e envio de documentos;
  • Regime com o maior volume de obrigações acessórias, ou seja, que não dizem respeito ao pagamento;
  • Por conta da complexidade do regime, demanda um controle rigoroso e minucioso da contabilidade, ou seja, é indispensável um acompanhamento profissional especializado;
  • Altas alíquotas de PIS e Cofins, com a ressalva de que há permissão dos créditos descritos na legislação tributária.

Empresas que podem optar pelo Lucro Real 

Diferentemente do Simples Nacional, não há nenhuma regra na legislação brasileira que estabelece uma determinação de enquadramento no Lucro Real.

Ou seja, trata-se de uma modalidade livre que pode contemplar todos os segmentos empresariais autorizados no Brasil.

Isso inclui as empresas que possuem um faturamento compatível com os requisitos do Simples Nacional. 

Um fator essencial que deve ser observado na decisão de optar por um regime tributário consiste na carga de tributos que será devida entre uma modalidade e outra.

Ainda que possa parecer contraditório, em alguns casos, o Simples Nacional pode gerar impostos elevados para empresas determinados segmentos, especialmente no que compete a atividades com baixa margem de lucro.

Portanto, os lucros da empresa devem ser o fator primordial considerado, e não, o grau de complexidade entre os regimes. 

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Por Laura Alvarenga

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