Empresas do grupo:

Início » O MEI deve fazer a declaração de Imposto de Renda?

O MEI deve fazer a declaração de Imposto de Renda?

por Gabriel Dau
4 minutos ler
Designed by kan_chana / shutterstock

Toda e qualquer empresa que optar pelo regime MEI, deve fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, lembrando que é necessário estar dentro do limite de faturamento. 

Na matéria de hoje vamos esclarecer mais sobre este assunto. Continue conosco e entenda.

Quando o MEI deve declarar o Imposto de Renda?

Como já mencionamos acima, qualquer empresa optante pelo MEI e seus proprietários, devem fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), isto garante a isenção do IRPJ, mas lembre-se é necessário estar no limite de faturamento do MEI. 

Quando o MEI é considerado isento de declarar? 

A empresa optante pelo MEI, como mencionamos acima, se estiver dentro do limite de faturamento que é de R $81 mil ao ano, ela estará isenta do IRPJ.

Relacionado a DIRPF, como o MEI declara a renda que ganhou? 

Veja os possíveis rendimentos que uma pessoa física recebe de sua empresa:

  • Pró-labore (espécie de remuneração por seu trabalho) e;  
  • Lucros ou Dividendos, (São feitos de acordo com os pagamentos e despesas e impostos que a empresa suporta).

Os rendimentos da PF não são tributados pelo IR, logo o primeiro já é tributado com relação à tabela progressiva do IRPF.

Nesta situação, quando for fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, logo é necessário fazer a declaração das receitas separadamente. 

Vamos listar agora a documentação necessária para fazer a declaração 

Veja: 

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante residência, dados bancários);  
  • Informe de rendimentos (solicitar ao seu contador ou empresa);  
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);  
  • Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de aplicações;  
  • Comprovantes de despesas médicas (Recibos ou Notas Fiscais);   
  • Comprovantes de despesas com educação; 
  • Informe de rendimentos financeiros (fornecidos pelos bancos); 
  • Extrato de Previdência Privada;  
  • Documentação do Plano de Saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);  
  • Recibos de pagamento de aluguel;  
  •  Recibos de doações;  
  • Outros documentos de rendimentos ou pagamentos.  

Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana

Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:

Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, videoaulas simples e didáticas,passo a passo de cada procedimento na prática. 
Tudo a sua disposição, quando e onde precisar.

Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.

Por: Laís Oliveira. 

Você também pode gostar

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More