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O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado pelo governo para incentivar a formalização dos profissionais autônomos ou dos que trabalham de modo informal. Ser um Microempreendedor Individual possui uma série de vantagens, como: ter um CNPJ, o que possibilita a emissão de notas fiscais, além de ter reduzida significantemente a carga tributária e por esta razão, estar no sistema de recolhimento único. A gestão contábil do MEI também é muito simples e dispensa a contratação de um contador. Além disso, o MEI é isento do imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Importante ressaltar que o MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for empresa, ou caso a pessoa física exija a emissão do documento fiscal.

Principais tipos de notas fiscais que podem ser utilizadas pelos MEIs:

– Nota Fiscal Avulsa: Essa é a forma mais fácil para os MEIs emitirem nota fiscal, porém, não são todos os estados que possuem esse tipo de nota fiscal. Para emitir essa nota, o MEI deve ir a Secretaria da Fazenda (Sefaz) no seu estado e fazer a solicitação (ou a um escritório da Sefaz, no caso de o estado não oferecer o serviço pela internet). Verifique se o seu estado emite e quais os documentos que são necessários para isso;
– Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): É uma forma gratuita de emitir a nota fiscal, porém são poucos os estados que oferecem esse serviço;
– Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e): O MEI pode, porém não é obrigado, utilizar as notas fiscais eletrônicas. Caso ele decida utiliza-la, terá que cumprir os mesmos requisitos de uma empresa não optante pelo MEI.
– Nota Fiscal de Venda a Consumidor: Essa nota é utilizada para venda de produtos diretamente ao consumidor final. Para fazer a impressão dessa nota numa gráfica é preciso pedir uma autorização AIDF na Secretaria da Fazenda do seu estado e depois imprimir numa gráfica seguindo as regras.

Em resumo

O Microempreendedor Individual MEI está dispensado da emissão de nota fiscal para o cliente pessoa física, mas se este exigir, deverá emitir a nota. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal nas prestações de serviço e nas vendas para pessoas jurídicas, não importando o tamanho da empresa, salvo se esta emitir nota fiscal de entrada.
Quando a emissão de nota fiscal for obrigatória pelo MEI, caso este não o faça com frequência, a melhor opção é a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, que é um documento para micro e pequenas empresas ou para microempreendedores individuais (MEI) que não emitem a tradicional Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica é emitida através da página da Sefaz do seu estado, geralmente de forma gratuita. Sendo assim, o melhor local para obter informações sobre a emissão da NFA-e é no portal da Secretaria da Fazenda do seu estado, ou seja, é preciso consultar o órgão do seu estado para verificar se este oferece o serviço. Lembrando que é necessário ter uma autorização para emissão de cada nota, o que torna um processo moroso.

Detalhes importantes

– A NFA-e permite informar apenas 10 itens; caso sua venda seja de 11 produtos ou mais, será preciso fazer o registro em duas NFA-e.
– A numeração da NFA-e é sequencial e definida pela SEFAZ.
– A segunda via de uma NFA-e deve ser solicitada pelo emitente junto à SEFAZ.
– Não é possível fazer a correção de uma NFA-e. Em caso de erro, será preciso cancelar a nota e emitir uma nova.
– As NFA-e devem ser armazenadas impressas por um período de cinco anos.
O MEI não é obrigado a emitir NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), mas pode. O importante é lembrar que se decidir utiliza-la, deverá cumprir os requisitos de uma empresa não optante pelo programa do governo para incentivo ao microempreendedor individual.
Conteúdo via Aivis
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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