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O MEI pode perder o registro por não entregar a declaração anual?

O prazo para o Microempreendedor Individual (MEI) apresentar a sua Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), por meio do Portal do Simples Nacional, informando todos os rendimentos que obteve com a empresa ao longo de 2015, terminou no dia 31 de maio.

Desde então, quem não entregou o documento ficou impedido de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI), que é o instrumento para se fazer o pagamento mensal das obrigações tributárias do MEI, ficando, ainda, inadimplente com o Simples Nacional.

O MEI também poderá perder eventuais benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte e, por estar inadimplente na Receita Federal, não poderá emitir a certidão negativa de débitos desse órgão, o que o impede de conseguir financiamento bancário, ou participar de licitações, além de ficar impossibilitado de emitir notas fiscais.

O MEI que não entregou a declaração está sujeito à multa de R$ 50, que pode ser reduzida para R$ 25 caso regularize a situação antes de ser notificado pela Receita Federal. Assim, a falta da declaração não faz com que o MEI perca o registro, pois a situação pode ser ajustada.

Entretanto, se não regularizada, o MEI poderá ter sua inscrição automaticamente cancelada após omissão na entrega da declaração nos dois últimos exercícios, ou seja, após o período de dois anos sem a entrega da DASN-SIMEI.

*Heveraldo Galvão, consultor do Sebrae-SP

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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