MEI

O MEI pode receber o abono salarial do PIS?

Dentre as dúvidas mais pertinentes aos trabalhadores estão os direitos do MEI (microempreendedor individual), quando falamos dos pagamentos atrelados ao PIS. Para entender a relação entre a categoria e o benefício trabalhista, é preciso compreender do que se trata cada um deles. 

Em suma, o Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS, diz respeito a uma contribuição tributária paga por empresas da iniciativa privada, cujo objetivo é custear benefícios voltados aos colaboradores. Isto é, serve para que os trabalhadores consigam acessar direitos e bonificações como FGTS, seguro-desemprego, 13º salário e abono salarial. 

Sobre este último exemplo de benefícios viabilizados ao trabalhador através da contribuição do PIS, o abono salarial, em resumo, diz respeito a um provento de complementação de renda, que é liberado anualmente aos trabalhadores que atuaram de carteira assinada no ano-base. 

Sobre o MEI

O MEI trata-se de uma modalidade empresarial simplificada, criada frente ao trabalho informal, ou seja, a categoria permite que cidadãos que garantam sua renda de maneira autônoma, formalizem suas atividades, criando um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). 

Nesta linha, o MEI possibilita a regulamentação com uma baixa burocracia e uma carga tributária simplificada para manutenção do CNPJ. Quando devidamente formalizado o cidadão passa a contar com benefícios como: cobertura previdenciária, linhas de crédito exclusivas, contratação de um funcionário, emissão de nota fiscal, dentre outras vantagens. 

Diante de tais benefícios e a alta taxa de desemprego no país, muitos brasileiros já têm recorrido ao MEI como uma maneira de garantir sua renda. A questão é que a modalidade não prevê os mesmos direitos resguardados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Em razão disso, muitos questionam se o microempreendedor individual pode receber o abono do PIS, e é sobre esta dúvida que iremos abordar a seguir. 

MEI e o abono salarial

Conforme as normas de concessão do abono salarial, para ser elegível a receber o benefício é preciso ter atuado de carteira de assinada durante o ano-base. Isto é, somente terão direito ao PIS, os trabalhadores que atuam sob o regime CLT. 

Sendo assim, cidadãos que exercem suas atividades exclusivamente como MEI, não terão direito ao PIS. Contudo, é comum que trabalhador atue como CLT e MEI, ao mesmo tempo, neste caso, o cenário será outro, pois apesar de ser microempreendedor individual, ele também estará enquadrado no grupo que possui direito ao abono. 

Nesta linha, podemos concluir que o MEI só receberá o abono salarial do PIS, caso também exerça atividades de carteira assinada. Este contexto é muito comum entre pessoas que somente se formalizaram como microempreendedores para garantir uma renda extra, além daquela provinda de um emprego CLT. 

Por fim, é de suma importância destacar que o abono salarial possui certas regras de concessão. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso estar enquadrado nos critérios estabelecidos, são eles: 

  • Estar inscrito no PIS há pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado de carteira assinada por, ao menos, 30 dias durante o ano-base;
  • Ter recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos, no decorrer do ano-base;
  • Ter seus dados devidamente repassados pelo empregador a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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