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Assim como os trabalhadores CLT os MEIs também podem se aposentar, para isso basta que o microempreendedor recolha o valor mensal referente a esse benefício e que atenda aos requisitos necessários.
Se você quer saber mais sobre como funciona a aposentadoria do MEI e como é feito o pagamento ao INSS, continue conosco.
Existe um documento que deve ser pago pelo MEI mensalmente chamado DAS o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
É através da DAS que o MEI recolhe seus impostos, inclusive o INSS. Ou seja, quando o MEI realiza o pagamento da guia mensal-DAS, já está contribuindo para a Previdência Social.
A contribuição do MEI é calculada com base em 5% do salário mínimo vigente. Porém o MEI pode complementar com os 15%, a quantia a ser paga pelo INSS que será determinada considerando a média dos salários de contribuição.
Sendo assim o MEI pode se aposentar com um valor maior que um salário mínimo.
O pagamento é feito de forma virtual, pelo Portal do Empreendedor.
Aposentadoria por idade
Para se aposentar por idade, o MEI precisa cumprir os seguintes requisitos:
Vale lembrar que essa regra se aplica somente para os contribuintes que começaram a partir de 13 de novembro de 2019, segundo publicação da EC n° 103/2019. Para os MEI que já contribuíram antes dessa data, vale os seguintes requisitos:
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um dos tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que contribuem com a previdência e, por incapacidade por doença ou acidente, não podem cumprir suas funções de trabalho.
Requisitos:
Em relação ao período de carência, é necessário ver a lista de doenças que isentam o contribuinte do período de carência.
Quando você se formaliza como MEI, além dos benefícios de microempreendedor você passa a usufruir dos direitos previdenciários, como:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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