Fonte: Google
Se o microempreendedor não cumprir com suas obrigações, ele pode acumular dívidas e perder seus direitos. No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Acompanhe
Este é um profissional autônomo, quando um cidadão se cadastra como MEI o mesmo passa a ter um CNPJ e com isto ele começa fazer jus de vários benefícios, tendo vantagens na abertura de conta bancária, em pedidos de empréstimos, na emissão de notas fiscais, entre outros.
Todo microempreendedor individual tem o dever de contribuir mensalmente, não importa se o mesmo tem faturamento ou não.
Este faz seus recolhimento através de um guia chamado DAS que significa“ Documento de Arrecadação Simplificada”, o prazo para fazer o pagamento é até o dia 20 de cada mês.
Se o mesmo descumprir com o seu dever, automaticamente ele irá acumular dívida, terá uma multa de 0,33% a cada dia de atraso, sendo limitada a 20% do valor.
Tendo também juros relacionados à taxa Selic mensal, sendo acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida, até o mês anterior ao pagamento e ainda gera uma cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento.
SIM! O microempreendedor poderá parcelar suas dívidas na Receita Federal, porém deve a parcela mínima seja de R $50.
O microempreendedor pode dar baixa no CNPJ, até mesmo se estiver com dívidas, porém é importante ressaltar, que a dívida não deixa de existir.
Lembrando que o DAS pode ser pago pelo portal do Empreendedor, no site www.gov.br/mei.
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Por Laís Oliveira.
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