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O mercado imobiliário brasileiro e a diminuição da multa por distrato e inadimplência

Em 21 de maio de 2019, foi apresentado, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 3049/2019 (PL 3049/2019), que altera a chamada Lei do Condomínio (Lei nº 4591/1964) para reduzir a multa aplicada pelas incorporadoras aos compradores de imóveis nos casos de distrato ou inadimplência.

Atualmente, a legislação em questão vigora com alterações feitas pela Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018), que autorizou a retenção, pelas incorporadoras, de até 25% do valor pago pelos compradores nos casos de distrato ou inadimplência. Na hipótese de a incorporação estar submetida ao regime do patrimônio de afetação, essa retenção pode ser elevada para 50% da quantia paga.

Nesse cenário, o PL 3049/2019 propõe que, nesses casos, a retenção não poderá exceder 10% do valor pago pelo comprador. Além disso, também determina que, feitas as deduções legais, incluindo a retenção a título de multa, o comprador terá direito à restituição das quantias pagas à incorporadora, corrigidas monetariamente com base em índice contratualmente estabelecido, no prazo de trinta dias e em parcela única.

Atualmente, conforme o entendimento jurisprudencial que tem se observado nos tribunais, a retenção média de valores pagos pelo adquirente ao incorporador tem ficado no percentual proposto no projeto, argumento presente em sua justificativa. Percentuais maiores, embora permitidos pela Lei 13.786/18, têm sido tratados como abusos por parte das incorporadoras.

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovado com efeito decisório, será dispensada deliberação posterior do Plenário da Câmara dos Deputados.

O PL 3049/2019 traz disposições mais benéficas aos compradores de imóveis e, se aprovado pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República, certamente terá efeitos em nossa economia, sobretudo no setor imobiliário.

* João Pedro Alves Pinto é especialista em Direito Imobiliário e advogado associado do escritório Meirelles Milaré Advogados

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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