Início de ano é sempre sinônimo de pagamento de tributos como IPVA (para os veículos) e IPTU (para os imóveis.
Todavia, uma dúvida que pode pairar na cabeça das pessoas na hora de alugar um imóvel é relativa ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Trata-se de um tributo obrigatório que deve ser pago pelos proprietários de imóveis no perímetro urbano.
Mas será que o locador tem a obrigação de pagar este imposto ou é de responsabilidade do locatário (proprietário)? Vejamos nessa leitura.
Segundo a Lei nº 8.245/1991, também conhecida como Lei do Inquilinato, o dono de um imóvel pode incluir no contrato de locação uma cláusula dizendo que o locatário deverá pagar o IPTU junto a outras despesas, como aluguel e condomínio.
Contudo, o Código Tributário Nacional diz que o IPTU é um imposto que se refere a propriedades. Portanto, o responsável final pelo pagamento é o dono da propriedade e não quem aluga.
Para que não haja qualquer dúvida ou mal-entendido na hora de pagar o IPTU, é preciso que o contrato de aluguel tenha cláusulas claras. O ideal é que locador e locatário também conversem sobre elas e assinem os papéis cientes de suas responsabilidades.
O IPTU pode sim ser quitado pelo locatário, assim como prevê a Lei do Inquilino. No entanto, para isso o proprietário deve informar sobre a obrigatoriedade no ato do contrato de locação do imóvel.
Sendo assim, o pagamento do tributo só deve ser realizado pelo locatário caso tal exigência esteja definida no contrato. Neste sentido, o cidadão fica responsável pelo IPTU assim como as demais despesas.
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Em alguns casos, o próprio inquilino pode solicitar ao locador o pagamento do IPTU. Isso pode ocorrer pelo fato de o locatário ter receio de que o proprietário não pague a cobrança. Mas como mencionado, tudo deve constar no contrato de aluguel do imóvel.
Entretanto, se a pessoa que mora de aluguel se recusar a pagar o IPTU mesmo com o termo de cobrança no contrato, o locador pode, inclusive, pedir o imóvel de volta por descumprimento do acordo.
Cabe salientar que o IPTU pode ter o seu pagamento parcelado, caso seja a forma mais vantajosa para o locatário. Contudo, isso também dependerá dos termos de quitação de cada prefeitura.
Algumas gestões de cidades permitem que o pagamento do imposto seja à vista ou parcelado. Cabe ao interessado consultar o meio que lhe é mais vantajoso, uma vez que certas prefeituras não cobram juros adicionais mediante ao parcelamento da dívida.
Por fim, embora o IPTU seja de responsabilidade do locatário, caso firmado no contrato de aluguel, o locador deve se atentar e verificar se o pagamento realmente foi realizado. Isso porque, o atraso ou não quitação da dívida pode gerar juros e multas sobre o titular.
O IPTU pode sim ser quitado pelo locatário, assim como prevê a Lei do Inquilino. No entanto, para isso o proprietário deve informar sobre a obrigatoriedade no ato do contrato de locação do imóvel.
O tributo também pode ser pago pelo locatário e descontado parceladamente do inquilino ao longo do contrato de locação. Mas tudo deve estar definido por escrito, no contrato na hora da locação.
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