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O Pai desempregado pode deixar de pagar a pensão?

Mediante a uma separação de casais que possuem um filho menor, há certas obrigações que ambas as partes devem seguir. Em resumo, um fica com a guarda da criança (geralmente a mãe) e outro fica responsável pelo pagamento de uma pensão alimentícia (geralmente o pai). 

Estes papéis são comumente designados de tal forma devido diversas explicações de caráter social e histórico. No entanto, este não vem a ser o tema central deste artigo, de todo modo, as questões que serão abordadas a respeito do pagamento da pensão alimentícia, vale tanto para o pai como para a mãe. 

Ainda sim, considerando que ainda é muito comum que a mãe enfrente todos os desafios provenientes da criação de um filho, enquanto o pai não divide devidamente tais responsabilidades, a situação que intitula este artigo recai mais sobre os homens. 

Pais desempregados precisam continuar pagando a pensão?

De imediato, já cabe responder que SIM! Não existe nada na legislação que permita o não pagamento da pensão em casos de desemprego. Portanto, o pai deve permanecer pagando a pensão, até porque o valor devido tem caráter alimentício, de modo que as necessidades da criança devem ser prioridade nestas situações. 

O que existe são diversas decisões judiciais as quais permitem a redução do valor concedido na pensão. Sendo assim, caso o Pai comprove na justiça que não possui mais condições de pagar a quantia até então combinada, o juiz pode determinar valor menor de pagamento de pensão. 

Cabe salientar que o referido procedimento possui sólida base legal, segundo expresso na Lei de Alimentos nº 5.478/68 bem como no Código Civil Brasileiro. 

Contudo, caso o novo valor combinado não seja suficiente para atender as necessidades do menor, a mãe pode solicitar uma ação de complementação, na qual pede-se aos avós, o complemento da pensão.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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