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O Pente-fino do INSS foi estendido por mais dois anos, os beneficiários que forem convocados devem cumprir a exigência no prazo para não ter a renda suspensa.
O prazo para o pente-fino terminaria no dia 31 deste mês, porém o texto que já autorizava este prazo, instituiu que esta análise será feita até 31 de dezembro de 2022.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social, este pente-fino está relacionado às pendências cadastrais identificadas, “não adentrando, neste momento, nas regras de direito que geraram o benefício”.
Ainda não foi informado quantos benefícios foram revisados desde que o pente-fino começou, em agosto deste ano, não houve suspensão de pagamentos após o procedimento.
Os segurados que receberão notificações, o aconselhável é correr para apresentar a documentação pedida pelo Meu INSS ou no posto, após o agendamento.
O INSS é autorizado por Lei a revisar benefícios concedidos nos últimos dez anos para averiguar irregularidades.
Uma vez que os beneficiários não comprovarem seu direito à renda pode ter o benefício suspenso e até cancelado.
Para esses benefícios o INSS só poderá revisar se houver indício de fraude e é necessário ser apontada na própria notificação do instituto federal.
De acordo com o Artigo 69 da lei 8.212/1991:
Art. 69. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá iniciar, a partir de 60 (sessenta) dias, e concluir, no prazo de até 2 (dois) anos, a contar da data da publicação desta Lei, um programa de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios da Previdência Social, a fim de apurar irregularidades e falhas porventura existentes. (Vide Lei nº 8.902, de 1994).
Este Pente-Fino permite que o INSS mantenha o programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, com o intuito de apurar irregularidades ou erros materiais”
Por Lei, a atualização de cadastro só pode ser feita nos primeiros dez anos de concessão do benefício.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Laís Oliveira.
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