Muitos podem não saber ou ter esquecido, mas este ano o governo liberou uma maneira excepcional de acessar o dinheiro presente no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Através da referida modalidade, cidadãos podem usufruir de até R$ 1.000 em sua conta, saldo que pode ser utilizado como o titular bem entender, seja para fazer compras, investir, pagar dívidas, dentre muitas outras finalidades.
Estamos falando do saque extraordinário que, inclusive, ainda está liberado para qualquer pessoa que tenha saldo no fundo, de modo que Poucas são as exceções de cidadãos que não poderão participar da oportunidade. Em suma, o valor a ser resgatado pode estar depositado em contas ativas ou inativas do FGTS.
De todo modo, segundo a Caixa Econômica Federal, cerca de 12 milhões de pessoas estão elegíveis para o saque, todavia, estas ainda não retiraram o dinheiro. Quanto a este cenário, cabe destacar que o prazo é curto, visto que a possibilidade de resgate se estende apenas até o próximo dia 15 de dezembro.
Como previamente dito, basta ter algum saldo no FGTS para poder retirar as quantias. O resgate pode ser feito tanto em contas ativas, aquelas relacionadas ao emprego atual, quanto em contas inativas que são referentes a empregos anteriores. Em geral, a única regra será que o titular pode retirar no máximo R$ 1 mi.
No entanto, apesar de serem exceções, existem alguma situações em que a pessoa ficará impossibilitada de sacar o FGTS extraordinário, são elas:
Caso o trabalhador não esteja enquadrado em nenhuma das situações listadas acima, basta acessar o Conta Poupança Digital do Caixa Tem e movimentar o dinheiro. Em determinadas ocasiões pode ser necessário fazer a atualização de dados no app do FGTS, através da opção “saque extraordinário”. Na plataforma também é possível consultar o saldo disponível para resgate.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos benefícios mais importantes concedidos aos trabalhadores brasileiros. De modo breve, o provento funciona como uma espécie de poupança cujo principal intuito é proteger os cotistas em determinadas situações, como é o caso de uma demissão sem justa causa, da aposentadoria, de calamidades públicas, dentre outras diversas modalidades em que o saque é permitido.
Conforme a legislação que institui o benefício, os valores do FGTS são acumulados através de depósitos realizados mensalmente pelo empregador/empresa. Tais depósitos correspondem a 8% da remuneração, entretanto, é importante entender que este percentual não é descontado do salário, ao contrário do que muitos acreditam. Em geral, o provento é concedido aos cidadãos que atuam de carteira assinada, ou seja, aqueles que trabalham amparados pelo regime das normas CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
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