CLT

O preço do pedido de demissão: o que você perde ao sair

Pedir demissão pode ser um momento difícil e desafiador na vida profissional de uma pessoa. As causas que podem levar a essa decisão são das mais diversas, tais como falta de reconhecimento no trabalho, mudanças de carreira, insatisfação com a remuneração ou com as condições de trabalho, entre outros motivos.

Por vezes, a permanência no emprego fica praticamente insustentável, em grande parte devido a características ainda muito marcantes no meio das relações de trabalho, que configuram ambientes tóxicos e nocivos à saúde do trabalhador. O referido cenário costuma ser representado por cobranças excessivas, pressões constantes, metas fora da realidade, e até mesmo abusos das mais diversas facetas. 

Ainda sim, é importante avaliar as possibilidades e os riscos de tomar essa decisão, bem como as consequências financeiras e profissionais que ela pode acarretar, sendo fundamental estar preparado e ter um planejamento estratégico para enfrentar essa situação.

O que é preciso ter em mente antes de pedir demissão?

Por mais difícil que seja, o desligamento também pode ser um momento de reflexão e de busca por novos desafios e oportunidade, porém, é preciso ter em mente que alguns aspectos deverão ser devidamente avaliados, tais como possibilidades no mercado, riscos provindos da decisão, e verbas rescisórias que deverão ser pagas no fim do vínculo.  

Portanto, o primeiro passo é conversar com a liderança ou a equipe de Recursos Humanos da empresa, para esclarecer as dúvidas e entender os procedimentos e prazos envolvidos no processo de desligamento. Isto porque, a forma como o contrato será rompido incide diretamente no que deverá ser pago ao trabalhador, no desligamento. 

Em resumo, o pedido de demissão pode ser uma oportunidade de crescer e evoluir na vida profissional, desde que seja feito com planejamento, reflexão e apoio adequado.

O que eu recebo e o que eu perco no pedido de demissão?

Em uma demissão sem justa causa, serão devidas ao trabalhador todas as verbas rescisórias previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Contudo, o cenário muda, quando o desejo do fim do vínculo empregatício parte do trabalhador. 

Veja quais são os direitos que o trabalhador recebe e quais são os valores que ele deixa de receber ao pedir demissão.: 

O que ele terá direito:

  • Saldo salário;
  • 13º proporcional;
  • Férias proporcionais + ⅓ constitucional;
  • Férias vencidas + ⅓ constitucional (se houver);
  • Horas extras (se houver).

O que ele não terá direito:

  • Saque do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS;
  • Seguro-desemprego.
Imagem De Brenda Blossom / Adobe Stock

Ainda cabe trazer a questão do aviso prévio. Quem deseja pedir demissão, deve comunicar o patrão com 30 dias de antecedência. Nesse tempo, o empregado trabalha normalmente recebendo o valor equivalente aos dias de aviso e as demais verbas rescisórias. 

Caso o trabalhador não deseje trabalhar durante o aviso, ele deverá indenizar a empresa com o valor dos dias não trabalhados. Ainda há as situações em que a empresa não exige que o funcionário cumpra o aviso prévio, neste cenário, nenhuma das partes deve pagar indenização. 

Outras alternativas

É importante analisar o cenário que leva ao rompimento do vínculo, pois, em alguns casos será possível buscar outras opções que não o pedido de demissão. De modo breve, falo de outros dois tipos de rescisão: a indireta e a consensual. 

Rescisão consensual:

Quando há possibilidade de negociação com o empregador, é possível recorrer a demissão por acordo, que se configura quando ambas as partes desejam o fim do contrato de trabalho. 

Neste caso, o trabalhador recebe 80% do saldo do FGTS, 20% da multa rescisória, e as demais verbas em valor integral. Único direito que não será concedido é o seguro-desemprego. 

Rescisão indireta:

Em cenários de assédio e demais abusos do empregador, o trabalhador pode encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria, devido a descumprimentos graves por parte do empregador das obrigações contratuais previstas em lei. 

Em outras palavras, trata-se de uma espécie de pedido de demissão com “justa causa” do empregador. Para conseguir a rescisão indireta, o trabalhador precisa reunir provas dos descumprimentos graves da empresa, e acionar a Justiça do Trabalho. Conheça Quatro Motivos Para Rescisão Indireta.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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