Pedir demissão pode ser um momento difícil e desafiador na vida profissional de uma pessoa. As causas que podem levar a essa decisão são das mais diversas, tais como falta de reconhecimento no trabalho, mudanças de carreira, insatisfação com a remuneração ou com as condições de trabalho, entre outros motivos.
Por vezes, a permanência no emprego fica praticamente insustentável, em grande parte devido a características ainda muito marcantes no meio das relações de trabalho, que configuram ambientes tóxicos e nocivos à saúde do trabalhador. O referido cenário costuma ser representado por cobranças excessivas, pressões constantes, metas fora da realidade, e até mesmo abusos das mais diversas facetas.
Ainda sim, é importante avaliar as possibilidades e os riscos de tomar essa decisão, bem como as consequências financeiras e profissionais que ela pode acarretar, sendo fundamental estar preparado e ter um planejamento estratégico para enfrentar essa situação.
Por mais difícil que seja, o desligamento também pode ser um momento de reflexão e de busca por novos desafios e oportunidade, porém, é preciso ter em mente que alguns aspectos deverão ser devidamente avaliados, tais como possibilidades no mercado, riscos provindos da decisão, e verbas rescisórias que deverão ser pagas no fim do vínculo.
Portanto, o primeiro passo é conversar com a liderança ou a equipe de Recursos Humanos da empresa, para esclarecer as dúvidas e entender os procedimentos e prazos envolvidos no processo de desligamento. Isto porque, a forma como o contrato será rompido incide diretamente no que deverá ser pago ao trabalhador, no desligamento.
Em resumo, o pedido de demissão pode ser uma oportunidade de crescer e evoluir na vida profissional, desde que seja feito com planejamento, reflexão e apoio adequado.
Em uma demissão sem justa causa, serão devidas ao trabalhador todas as verbas rescisórias previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Contudo, o cenário muda, quando o desejo do fim do vínculo empregatício parte do trabalhador.
Veja quais são os direitos que o trabalhador recebe e quais são os valores que ele deixa de receber ao pedir demissão.:
O que ele terá direito:
O que ele não terá direito:
Ainda cabe trazer a questão do aviso prévio. Quem deseja pedir demissão, deve comunicar o patrão com 30 dias de antecedência. Nesse tempo, o empregado trabalha normalmente recebendo o valor equivalente aos dias de aviso e as demais verbas rescisórias.
Caso o trabalhador não deseje trabalhar durante o aviso, ele deverá indenizar a empresa com o valor dos dias não trabalhados. Ainda há as situações em que a empresa não exige que o funcionário cumpra o aviso prévio, neste cenário, nenhuma das partes deve pagar indenização.
É importante analisar o cenário que leva ao rompimento do vínculo, pois, em alguns casos será possível buscar outras opções que não o pedido de demissão. De modo breve, falo de outros dois tipos de rescisão: a indireta e a consensual.
Quando há possibilidade de negociação com o empregador, é possível recorrer a demissão por acordo, que se configura quando ambas as partes desejam o fim do contrato de trabalho.
Neste caso, o trabalhador recebe 80% do saldo do FGTS, 20% da multa rescisória, e as demais verbas em valor integral. Único direito que não será concedido é o seguro-desemprego.
Em cenários de assédio e demais abusos do empregador, o trabalhador pode encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria, devido a descumprimentos graves por parte do empregador das obrigações contratuais previstas em lei.
Em outras palavras, trata-se de uma espécie de pedido de demissão com “justa causa” do empregador. Para conseguir a rescisão indireta, o trabalhador precisa reunir provas dos descumprimentos graves da empresa, e acionar a Justiça do Trabalho. Conheça Quatro Motivos Para Rescisão Indireta.
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