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O profissional liberal e seus impostos

O profissional liberal pode trabalhar para si mesmo ou pode ser funcionário, necessitando de formação universitária ou técnica para exercer sua profissão.

Se encaixam na categoria de profissional liberal : jornalistas, dentistas, arquitetos, professores, advogados, médicos e todos os trabalhadores que possuem qualificações e certificações.

Os impostos do profissional liberal devem ser pagos anualmente para que a prestação dos seus serviços ocorra de forma regularizada.

Se o profissional liberal trabalha diretamente como pessoa física (seja para outra pessoa física, seja para uma empresa, mas sem vínculo empregatício, estará sujeito a recolher :

  • o Imposto de Renda , ( os serviços prestados devem ser detalhados e constar da declaração doImposto de Renda, para que não haja risco de cair na malha fina ;
  • a Contribuição Previdenciária (INSS) ;
  • o Imposto Sobre Serviços (ISS) ;
  • o Programa de Integração Social (PIS).

Se o serviço for prestado para pessoas físicas, ele deverá preencher mensalmente o “Carnê-Leão”, apurar o IR devido e recolhê-lo mediante DARF.

Caso o profissional constitua uma pessoa jurídica, há também o pagamento de impostos, como Cofins, PIS e CSLL.

Além destes impostos , também pode haver a taxa anual dos Conselhos do qual o profissional faz parte .

As alíquotas que serão incidentes sobre o serviço prestado podem variar de acordo com o valor do serviço, como é o caso do IR. Outras dependem da localidade em que ocorre a operação, como no caso do ISS, que varia de município para município.

Quando o profissional liberal é contratato ele tem direito a benefícios trabalhistas como Seguro Desemprego, décimo terceiro, e férias. Impostos como o INSS já são retidos pelo contratante, então não é preciso se preocupar.

Não se deve confundir profissional liberal com profissional autônomo, já que o último não necessita possuir qualificação específica, seja técnica ou universitária, todavia não recebe direitos trabalhistas, férias ou décimo terceiro salário. Além disso, para ter direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, ele mesmo é quem deve fazer suas contribuições mensais ao INSS, na categoria de contribuinte individual.

Via 2MGA Contabilidade

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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