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O afastamento do trabalhador, por doença ou acidente, que acaba acometendo o direito ao auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), costuma gerar muitas dúvidas tanto ao empregado quanto ao empregador.
No caso, tanto o funcionário quanto o patrão se questionam sobre o que deve ser pago pela empresa, afinal de contas, quando o mesmo é afastado pelo INSS, em tese a obrigação de pagamento do salário acaba sendo do próprio Instituto.
Contudo, na verdade, o INSS não paga o salário que o trabalhador recebia, mas sim realiza alguns cálculos para encontrar a média dos salários e consequentemente pagar o auxílio-doença.
Inicialmente deixaremos claro que, após o afastamento do trabalhador pelo INSS, ou seja, após o 16º dia, a empresa não será mais obrigada a pagar o salário mensal do trabalhador, nesse sentido, o salário é substituído pelo auxílio-doença.
Contudo, existem outros benefícios aos quais os trabalhadores possuem direito, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o 13º salário, férias, o próprio INSS, e também em muitos casos o plano de saúde.
Nesse sentido, entenderemos como fica o pagamento de cada um deles, vejamos:
No caso do recolhimento do FGTS do trabalhador afastado, precisamos esclarecer dois pontos.
Já com relação ao pagamento do INSS, o mesmo não deverá ser feito pela empresa enquanto o funcionário está afastado e nem será descontado do benefício.
Contudo, mesmo assim, o período de afastamento do trabalho contará para a aposentadoria, desde que as contribuições ao INSS voltem após a alta do auxílio-doença e retorno ao trabalho.
Caso o afastamento do trabalhador seja superior a seis meses no período de aquisição de férias, o período afastado não contará como tempo de concessão das férias.
No caso do 13º salário, os trabalhadores precisam ficar cientes, pois, desde o primeiro dia de afastamento, o período ausente não será computado para o 13º salário que o funcionário tiver direito, isso se o mesmo ficar 15 dias ou mais afastado pelo INSS.
Existem diversos vales que os trabalhadores podem receber, como o vale-alimentação, refeição, transporte e também não menos importante, o direito ao plano de saúde.
No caso do vale-transporte, o mesmo poderá ser suspenso de imediato, além disso, caso o benefício já tenha sido pago, poderá ser descontado do trabalhador em algum outro período.
Com relação ao plano de saúde, e os outros vales, como vale-alimentação e refeição, não há na lei, justificativa que obrigue a empresa a continuar com o pagamento desses valores.
Sendo assim, para identificar a necessidade do pagamento dos vales, alimentação/refeição, plano de saúde, odontológico entre outros, será necessário identificar as regras do acordo ou convenção coletiva, ou até mesmo verificar diretamente com a empresa.
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