Chamadas

O que acontece com o casa e carro financiado em caso de falecimento do devedor?

Uma das maneiras mais tradicionais para a compra de um veículo ou imóvel ocorre por meio de financiamento bancário, onde, em um contrato de financiamento o banco (credor fiduciário) confere ao consumidor (devedor fiduciário) o crédito necessário para a compra do produto.

Porém, uma dúvida muito comum de quem realiza esse tipo de financiamento ou ainda que deseja financiar é saber o que pode acontecer com o bem adquirido através de um financiamento caso o titular do contrato faleça. Será que o mesmo é quitado? A dívida será transferida para os seus herdeiros? Entenderemos agora.

O que acontece com o bem financiado?

Inicialmente é preciso esclarecer que a morte por si só do devedor não desfaz o contrato de financiamento ou quita a dívida do mesmo. Para essa situação os herdeiros ficam responsáveis pela quitação da dívida até o limite da herança, assim como previsto no Código Civil.

Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

E ainda:

Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.

Assim, com o bem ainda financiado, no curso do inventário, a partilha em si não será do bem, mas dos direitos relativos a ele, na proporção dos pagamentos realizados.

Logo, caso os herdeiros entendam que assumir a obrigação da dívida do financiamento em prol de permanecer com o imóvel ou veículo, os herdeiros são quem assumem a responsabilidade de pagamento do financiamento.

Muita atenção ao contrato

Mesmo que exista a possibilidade de herdar a dívida, a maioria dos contratos de financiamento contam com uma cláusula de seguro proteção financeira, conhecido como seguro prestamista. Assim, em caso de morte o seguro é acionado para a quitação da dívida remanescente ou parte dela.

Caso o herdeiro não consiga encontrar o contrato para verificar a cláusula, basta solicitar a informação junto a instituição financeira onde o financiamento foi realizado. Logo, caso existe a cláusula de seguro prestamista, o bem financiado será quitado e será objeto de inventário.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Isenção do Imposto de Renda de até R$ 5 mil: se atualize sobre o projeto!

No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…

3 horas ago

DCTFWeb: entenda tudo o que mudou com a prorrogação

Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…

8 horas ago

Contabilidade: 5 dicas para se estressar menos no trabalho

A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…

10 horas ago

INSS: Dor na Coluna e aumento nos Transtornos Mentais Lideram Afastamentos por Incapacidade Temporária no Brasil em 2024

O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…

16 horas ago

Quem paga a conta de carro batido no estacionamento

Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…

16 horas ago

Aprenda com eles! 8 hábitos comuns das pessoas bem-sucedidas

O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…

17 horas ago