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Uma das maneiras mais tradicionais para a compra de um veículo ou imóvel ocorre por meio de financiamento bancário, onde, em um contrato de financiamento o banco (credor fiduciário) confere ao consumidor (devedor fiduciário) o crédito necessário para a compra do produto.
Porém, uma dúvida muito comum de quem realiza esse tipo de financiamento ou ainda que deseja financiar é saber o que pode acontecer com o bem adquirido através de um financiamento caso o titular do contrato faleça. Será que o mesmo é quitado? A dívida será transferida para os seus herdeiros? Entenderemos agora.
Inicialmente é preciso esclarecer que a morte por si só do devedor não desfaz o contrato de financiamento ou quita a dívida do mesmo. Para essa situação os herdeiros ficam responsáveis pela quitação da dívida até o limite da herança, assim como previsto no Código Civil.
Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
E ainda:
Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.
Assim, com o bem ainda financiado, no curso do inventário, a partilha em si não será do bem, mas dos direitos relativos a ele, na proporção dos pagamentos realizados.
Logo, caso os herdeiros entendam que assumir a obrigação da dívida do financiamento em prol de permanecer com o imóvel ou veículo, os herdeiros são quem assumem a responsabilidade de pagamento do financiamento.
Mesmo que exista a possibilidade de herdar a dívida, a maioria dos contratos de financiamento contam com uma cláusula de seguro proteção financeira, conhecido como seguro prestamista. Assim, em caso de morte o seguro é acionado para a quitação da dívida remanescente ou parte dela.
Caso o herdeiro não consiga encontrar o contrato para verificar a cláusula, basta solicitar a informação junto a instituição financeira onde o financiamento foi realizado. Logo, caso existe a cláusula de seguro prestamista, o bem financiado será quitado e será objeto de inventário.
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