Se você deixou de declarar o Imposto de Renda ou ainda está receoso sobre a declaração de 2021, existem duas respostas pra você. Mesmo que possa parecer estranho, a primeira resposta é nada, isso se você não se encaixa nos critérios que obrigam a declarar, pois nesse caso, apesar de você conseguir declarar se quiser você não será obrigado.
A segunda resposta é um pouco mais complicada, caso você não tenha declarado ou ainda esteja cogitando não realizar a declaração saiba que você será multado por isso.
Caso o cidadão esteja dentro das regras que obrigam a realizar a declaração do Imposto de Renda e o mesmo não faça, além de multa pelo atraso você poderá ter outros impedimentos, como o CPF bloqueado que é uma das piores consequência para quem não declara.
Se o seu CPF estiver bloqueado você não poderá renovar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimo, financiamentos dentre várias outras consequências. Logo, é muito importante que você realize sua declaração anual se você estiver obrigado.
E ainda não acabou, caso a declaração não enviada ainda implique em imposto devido a pagar, ainda terá uma multa correspondente a 1% ao mês ou fração de atraso, que incide sobre o imposto devido mesmo que você pague todo ele, com valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo de 20% sobre o imposto devido.
Vale lembrar que a contagem para o atraso começa a valer a partir do primeiro dia após o fim do prazo da declaração do Imposto de Renda, que para 2021 ainda não foi divulgada.
Como você pode ver, é uma péssima ideia deixar de declarar o Imposto de Renda se você estiver obrigado.
Pelo próprio sistema que declara o Imposto de Renda você pode verificar se está pendente com alguma declaração.
No software da Receita Federal, entre no campo “pendências” e verifique os sinais de informações incompletas.
Se perceber que falta algo, corrija imediatamente.
Preste atenção aos sinais!
O ideal é que nenhum sinal apareça, ou seja, que o campo de pendências fique totalmente sem avisos.
Depois desta etapa, é preciso escolher o tipo de declaração, se será a completa ou a simplificada.
Podem aparecer três opções diferentes:
Seja qual for a opção, analise os valores em aberto e, em caso de imposto a pagar, opte pelo menor valor.
Já quanto à opção a restituir, decida pelo valor mais alto e, por último, em situações quando as duas aparecem disponíveis, use os mesmos critérios de escolha.
Lembre-se de, antes de chegar nessa etapa, verificar se há pendências, pois isso pode modificar o cálculo do seu imposto a pagar e a restituir.
Feito isso, é só clicar em “entregar a declaração” e ficar de olho no seu processo, evitando que seu imposto caia na malha fina por pendências.
Considere isso uma forma de prevenir futuros problemas com o Leão.
A titulo de curiosidade mesmo que não seja por motivos de Imposto de Renda o cidadão pode verificar e consultar a situação cadastral do CPF, para isto basta acessar ao site da Receita Federal.
Ao pesquisar o status do CPF, o contribuinte poderá estar enquadrado em uma das cinco situações cadastrais:
Regular: quando não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
Pendente de Regularização: quando o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado em pelo menos um dos últimos cinco anos.
Suspensa: quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. Em muitos casos, o motivo que leva o CPF ficar suspenso está ligado com o Título de Eleitor. Isso acontece porque a Receita Federal alinha seus dados com as informações da Justiça Eleitoral.
Cancelada: quando o CPF foi cancelado em virtude de multiplicidade de inscrições ou por decisão administrativa ou judicial.
Titular Falecido: quando foi constatado o falecimento do contribuinte.
Nula: quando foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado
Por fim nunca se esqueça, em casos de dúvida consulte um profissional contábil de confiança, o contador é o profissional ideal para lhe aconselhar e explicar exatamente o que você deve fazer para ficar em dia com a Receita Federal.
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Conteúdo por Ricardo de Freitas Junior
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