O que acontece com as dívidas do cidadão que está com restrições no SPC e Serasa após 5 anos. Muita gente acredita, que elas deixam de existir.
Na verdade, o que acontece é que após os cinco anos, seu nome é retirado do registro negativo, porém, sua dívida não deixa de existir.
Nome sujo
O termo é uma forma popular de dizer que você está com restrições devido às dívidas que contraiu e não quitou, correndo o risco de ser negativado.
Para saber se você está com restrições (nome sujo), faça uma consulta do seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou no Serasa.
Eles disponibilizam o acesso à esta informação através da internet, assim, você não precisará pagar taxas pelo serviço ou mesmo sair de casa.
Prazo da dívida
O prazo de cinco anos é o limite de tempo estabelecido para que uma dívida possa ser cobrada. Ou seja depois de cinco anos o cobrador não poderá negativar seu nome para cobrar a dívida e deverá tirar todas as restrições contra você após esse período.
Ou seja, se o credor não entrar na Justiça no prazo de cinco anos, não poderá fazê-lo depois do prazo. No entanto, após cinco anos a sua dívida não desaparece e a cobrança pode ser feita de forma amigável, apenas não será negativado.
Permanência da restrição
Se mesmo após cinco anos seu nome continua com restrições ou tenha sido incluído novamente no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito, saiba que você tem o direito de pedir uma compensação em dinheiro.
Neste caso, você deverá acompanhar como está seu CPF e tomar as devidas providências para fazer valer seus direitos, pois, mesmo estando com o nome sujo ainda possui direitos que devem ser cumpridos.
Uma delas, a retirada das restrições do seu nome após ter sido feito o pagamento da dívida no prazo de cinco dias.
Renegociação
Para que você não sofra por causa das restrições em seu nome, poderá optar em fazer uma renegociação. Existem empresas disponibilizam acordos para quitação das dívidas através dos sites ou aplicativos.
Também você poderá participar dos feirões de renegociação, como por exemplo, o Serasa Limpa Nome, onde você pode ter descontos para pagar uma dívida.
Ao ser quitada a dívida ou feito um parcelamento escolhido pelo consumidor, o nome deve ser retirado das listas de inadimplência. Lembrando, o prazo de cinco dias úteis para que o credor limpe o nome do devedor.
A empresa que não cumprir com o que foi combinado, será preciso que você entre em contato com ela, e avisar que você está ciente do pedido de baixa do seu nome da lista de inadimplência.
Mesmo assim, a empresa não atender ao seu pedido, será seu um direito acionar os órgãos de defesa do consumidor – como o Procon para fazer uma reclamação. Fique ligado, numa situação bem comum, à compra das dívidas para que outra empresa continue fazendo cobranças.
Sendo assim, se informe a respeito e verifique se aua dívida foi vendida e entre em contato com a empresa responsável para verificar se é possível fazer um acordo.
Por isso, busque informações e verifique se a sua dívida foi vendida e entre em contato com a empresa responsável para verificar se é possível fazer um acordo.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil