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O que acontece quando a empresa não paga o 13° salário?

Uma empresa tem como obrigação pagar o 13° salário a seus funcionários no fim do ano. No entanto, a crise financeira tem criado problemas para muitos empregadores que estão com problemas para cumprir com a obrigação.

A primeira parcela deveria ter sido paga nesta terça-feira (30), já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro de 2021. Lembrando que os empregados domésticos também tem direito de receber o abono natalino.

A empresa que não pagar o 13° salário no prazo estipulado pela legislação, efetuando o pagamento com atraso ou não efetuando, sofrerá penalidades como multa administrativa no valor de R$ 170,25 por cada empregado que tiver em seus quadros. Além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.

A primeira parcela corresponde a, no mínimo 50% do valor do benefício, enquanto que na segunda parcela haverá descontos de INSS e Imposto de Renda (IR).

O empregado que não receber o 13° salário, deverá procurar o setor de RH (Recursos Humanos ou financeiro) da empresa onde trabalha, para notificar que não recebeu o abono natalino. Se o RH ou financeiro não resolver, o trabalhador deverá fazer uma denúncia da empresa ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, se ele for sindicalizado. Não havendo solução, o próximo será mover uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida.

O que é o 13º salário

Todo trabalhador com carteira assinada terá direito de receber o 13° salário, o não pagamento e ou o atraso na liberação das parcelas é considerado infração resultando em pesadas multas caso seja autuado por um fiscal do trabalho.

Como é feito o cálculo?

  • Divida o salário bruto por 12
  • Multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou até outubro- o cálculo é sempre feito até outubro por que a primeira parcela é paga em novembro e o empregado que começou a trabalhar em novembro não recebe o benefício.
  • A primeira parcela será equivalente à metade do valor encontrado, sem descontos.
  • Para chegar à segunda parcela, é dividido novamente o salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados. Em seguida, basta subtrair do resultado o adiantamento e os descontos do INSS e do IR.

Horas extras entram neste cálculo?

Quando o empregado recebe horas extras ao longo do ano, o pagamento do 13° salário terá um acréscimo proporcional a essas horas trabalhadas.

Some todas as horas extras feitas até outubro e divida por 12

Multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13°

No mês de dezembro é refeito o cálculo para incluir no pagamento da segunda parcela as horas extras feitas em novembro. 

Em janeiro, a empresa novamente refaz o cálculo para pagar o complemento referente às horas extras trabalhadas em dezembro que não entraram na conta do 13° salário. 

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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