Uma empresa tem como obrigação pagar o 13° salário a seus funcionários no fim do ano. No entanto, a crise financeira tem criado problemas para muitos empregadores que estão com problemas para cumprir com a obrigação.
A primeira parcela deveria ter sido paga nesta terça-feira (30), já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro de 2021. Lembrando que os empregados domésticos também tem direito de receber o abono natalino.
A empresa que não pagar o 13° salário no prazo estipulado pela legislação, efetuando o pagamento com atraso ou não efetuando, sofrerá penalidades como multa administrativa no valor de R$ 170,25 por cada empregado que tiver em seus quadros. Além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.
A primeira parcela corresponde a, no mínimo 50% do valor do benefício, enquanto que na segunda parcela haverá descontos de INSS e Imposto de Renda (IR).
O empregado que não receber o 13° salário, deverá procurar o setor de RH (Recursos Humanos ou financeiro) da empresa onde trabalha, para notificar que não recebeu o abono natalino. Se o RH ou financeiro não resolver, o trabalhador deverá fazer uma denúncia da empresa ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, se ele for sindicalizado. Não havendo solução, o próximo será mover uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida.
Todo trabalhador com carteira assinada terá direito de receber o 13° salário, o não pagamento e ou o atraso na liberação das parcelas é considerado infração resultando em pesadas multas caso seja autuado por um fiscal do trabalho.
Quando o empregado recebe horas extras ao longo do ano, o pagamento do 13° salário terá um acréscimo proporcional a essas horas trabalhadas.
Some todas as horas extras feitas até outubro e divida por 12
Multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13°
No mês de dezembro é refeito o cálculo para incluir no pagamento da segunda parcela as horas extras feitas em novembro.
Em janeiro, a empresa novamente refaz o cálculo para pagar o complemento referente às horas extras trabalhadas em dezembro que não entraram na conta do 13° salário.
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