MEI

O que acontece quando um MEI não paga suas dívidas?

Abrir um Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma ótima ideia, mas empreender exige planejamento, começar um negócio sem ter nada realmente planejado, pode ocasionar acúmulo de dívidas.

Mensalmente os MEIs precisam realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), deixar de pagar esses boletos pode gerar dívidas que só vão aumentando.

Portanto, é preciso cancelar seu CNPJ MEI para conseguir impedir que os boletos continuem sendo gerados. Entretanto, todo DAS gerado antes do cancelamento do seu MEI deve ser pago.

Está sem faturamento? Você ainda tem obrigações!

Mesmo que você esteja sem faturamento, ainda é preciso cumprir com as suas obrigações, pois seus direitos como MEI continuam e a tributação desse modelo de empresa não está ligada ao faturamento do negócio.

Portanto, enquanto o seu CNPJ estiver ativo, você deve cumprir as obrigações mensais e anuais como Microempreendedor Individual, que no caso são as seguintes:

  • Envio da Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI);
  • Pagamento dos DAS (também conhecido como boleto do MEI).

Essas são suas obrigações e devem ser cumpridas mesmo que você decida encerrar o seu negócio. Portanto, todas as declarações que você deixar de enviar será preciso pagar multas, além disso, os boletos devem ser pagos com juros (existe a possibilidade de parcelamento).

O que acontece quando um MEI não paga suas dívidas?

Existem diversas consequências para um empreendedor que não honra os seus compromissos, podendo perder os benefícios e até mesmo ter a empresa cancelada, por este motivo é importante estar com os pagamentos regulares.

Claro que o seu negócio não vai ser cancelado com poucos boletos atrasados, além disso, existem diversas possibilidades de negociação, porém, dependendo de quanto tempo você ficar sem pagar, as consequências ficam piores.

Confira abaixo as consequências de não pagar os boletos do MEI, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae):

  • Restrição no acesso aos benefícios previdenciários;
  • Inscrição em Dívida Ativa;
  • Risco de Exclusão do Simples Nacional e Simei;
  • Possibilidade de ter a empresa cancelada por ato administrativo;
  • Impossibilidade de emitir certidões negativas;
  • Restrição ao crédito;
  • Restrição no CPF.
Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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