O importante é sempre garantir a baixa na carteira, na hora da demissão, isso para que o funcionário tenha seus direitos garantidos. O empregador precisa cumprir alguns deveres. Vamos explicar para você quais os deveres do empregador na hora de dar baixa na carteira de trabalho e quais os direitos dos empregados.
A anotação de uma demissão ou desligamento na empresa em uma carteira de trabalho, é o que chamamos de dar baixa na carteira. Fique atento: o empregador tem 48 horas após o recebimento da demissão e rescisão para anotar a data do desligamento e atualizar as informações da carteira de trabalho.
A primeira coisa que o empregador tem que fazer, é pegar a carteira de trabalho do funcionário, com um registro escrito com duas vias de que o empregado está entregando a carteira de trabalho para atualização.
Depois disso, fazer as atualizações das informações na carteira, incluindo valores de salário, dados da empresa, etc. Deverá constar a data de saída com a data para qual foi projetado o final do aviso prévio de 30 dias, adicionando 3 dias por ano que funcionário trabalhou na empresa até o máximo de 90 dias (em caso de demissão sem justa causa). A seguir carimbar e assinar no campo (ass. do empregador).
Em algumas situações, não obrigatórias, é para o caso de erro na data projetada. Sendo assim, a página de anotações gerais deverá ser usada e preenchida com a seguinte informação, carimbada e assinada embaixo:
O funcionário foi desligado com aviso prévio indenizado, sendo o último dia efetivamente trabalhado (incluindo a data do último dia de trabalho), com projeção para (data que está anotada na data de saída na carteira), de acordo com IN 15 de 14 de julho de 2010.
Pode ser que outras anotações sejam necessárias, neste caso, é bom ter ajuda de um contador, advogado trabalhista, para anotações extras.
Não é necessário na rescisão, citar na carteira se o motivo foi com ou sem justa causa.
Depois de tudo isso, devolva a carteira de trabalho para o empregado, com recibo em duas vias, onde vai atestar que recebeu a carteira de volta.
O responsável em dar baixa na carteira de trabalho é o empregador. Em casos excepcionais, como uma decisão da justiça ou empresa que faliu, pode ser que a própria justiça do trabalho faça as anotações ou obrigue os responsáveis legais pela empresa a realizarem as anotações sobre a baixa na carteira de trabalho.
O prazo de 48 horas é o estipulado para uma empresa dar baixa na carteira profissional. Sendo comprovado através de recibo emitido em duas vias, uma para a empresa e outra para o funcionário, e assinado pelas duas partes. Ficando assim uma prova documental da baixa da carteira.
A primeira coisa que o funcionário deverá fazer, quando a empresa não deu baixa na carteira de trabalho, é entrar na justiça do trabalho em sua cidade, com uma denúncia trabalhista. Sempre é bom ter ajuda de um advogado para você verificar seus direitos e tomar atitudes cabíveis na justiça do trabalho (você estará entrando com um processo contra a empresa que não deu baixa na sua carteira).
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