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O que acontece quando você não cumpre o aviso prévio?

O que acontece quando você não cumpre o aviso prévio?

14/04/2023 às 22h04 Atualizada em 15/04/2023 às 01h04
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Foto: Reprodução
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O trabalhador a qualquer momento pode trocar de trabalho. Quando encontra uma oportunidade melhor ou quando é demitido sem justa causa. Quando isso acontece, tanto trabalhador quanto empregador precisam seguir as regras impostas pela lei. Existem deveres assegurados para os dois lados. 

E um desses deveres é o aviso prévio, período em que o funcionário continuará trabalhando na empresa após assinar sua demissão. É uma forma da empresa encontrar um substituto, caso o funcionário tenha pedido demissão, ou para o empregado reorganizar sua vida após ser demitido.

O aviso prévio está disposto pelo artigo 487 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) . É uma comunicação em que o funcionário ou o empregador informam sobre o rompimento de um contrato de trabalho.

Neste caso, tanto o trabalhador quanto o empregador não cumprindo o aviso, vão ter que arcar com as consequências.

Quando o empregado decide sair da empresa, rescindido o contrato de trabalho, deverá comunicar a empresa 30 dias antes de sua saída para que ela tenha tempo de encontrar um substituto.

Tipos de aviso prévio

O aviso prévio pode ser cumprido de duas formas: trabalhado ou indenizado. 

Aviso prévio trabalhado

O aviso prévio trabalhado é aquele em que o profissional continua exercendo suas atividades normalmente na empresa durante o período mínimo de 30 dias. O aviso prévio é uma obrigação que o trabalhador tem que cumprir quando pede demissão do emprego ou quando é demitido pelo empregador.

Lembrando que se o funcionário conseguir um emprego durante o cumprimento do aviso prévio, ele será dispensado do restante dos dias da obrigação.  

O empregador tem como direito exigir que o funcionário siga trabalhando por mais 30 dias após ele pedir demissão. Claro que enquanto estiver trabalhando, cumprindo o aviso, o empregador irá pagar esse período.

O empregado também poderá, durante o aviso prévio, solicitar uma redução de até duas horas na sua jornada diária de trabalho ou que ele seja dispensado da última semana de cumprimento. 

Essa possibilidade só é possível em casos  de demissões que partem do empregador (quando o trabalhador é demitido). E, nessa situação, o salário não sofre descontos. O pagamento da rescisão acontece no próximo dia útil após o último dia de aviso. 

Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado, ocorre na chamada demissão sem justa causa, mais especificamente quando a empresa decide desligar o funcionário imediatamente, sem que tenha que cumprir o período de 30 dias.

O funcionário também pode resolver não querer cumprir os 30 dias solicitados pelo patrão. Ou seja, o aviso prévio é pago (indenizado), mas não é trabalhado pelo empregado. 

O empregado que pedir demissão e não quiser cumprir o aviso prévio solicitado pelo empregador, o valor do mês que deveria ser cumprido será descontado das suas verbas rescisórias. 

No aviso prévio indenizado, o fim do contrato e baixa na carteira é imediata e o pagamento da rescisão é feito 10 dias depois. 

Também existe a opção do aviso prévio proporcional: ele poderá ter o período mínimo de 30 dias; A cada ano de contrato se acresce 3 dias a mais no prazo a se cumprir o aviso; A proporcionalidade máxima é de 60 dias; Quando atingida, é totalizado 90 dias (30 dias no mínimo + 60 dias proporcionais).

Aviso prévio cumprido em casa

Quando a empresa diz que o empregado vai cumprir o aviso em casa, não está seguindo regras da lei. Se a empresa decidir que o colaborador irá para a casa, no caso de uma demissão sem justa causa, ela necessariamente precisará rescindir o contrato de trabalho desse funcionário.

No caso quando o trabalhador pede demissão

O trabalhador quando pede demissão também precisa seguir regras impostas pela lei trabalhista. Primeiro deverá formalizar seu pedido de demissão, que deverá ser por escrito, em duas vias, sendo indicada a data da solicitação.

Será preciso computar os dias do aviso prévio e o prazo para pagamentos das verbas rescisórias e para garantir o cumprimento de todas as obrigações da empresa, servindo também como prova judicial em eventual ação trabalhista.

Nesse caso, os descontos ficam limitados ao valor devido na rescisão. Ou seja, o empregado não pode ficar devendo para a empresa pelo desconto do aviso prévio. Caso o valor seja superior às demais verbas devidas, ele não receberá nada, mas também não pagará nada para o empregador.

Nos casos em que o empregado pede demissão, não há direito à redução de 2 horas na jornada de trabalho durante o aviso prévio, nem a opção de faltar os últimos 7 dias corridos do aviso.

O funcionário pode não querer cumprir o aviso prévio?

Não. Somente a empresa pode tomar a decisão de liberar o funcionário do aviso prévio. Quando o empregado decide não cumprir o aviso, deverá pagar ao patrão o valor do seu salário mensal.

O empregado pode negociar com a empresa para cumprir o aviso prévio indenizado. E se ele quiser que o funcionário trabalhe, para não perder dinheiro, e não ter que indenizar o patrão, essa é a melhor saída.

O aviso prévio indenizado, ocorre na chamada demissão sem justa causa, mais especificamente quando a empresa decide desligar o funcionário imediatamente, sem que tenha que cumprir o período de 30 dias.

Leia também: Salário Mínimo Pode Subir Para R$ 1.389 Em 2024

Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

A empresa deverá pagar as verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato. 

Quando o empregado pede demissão, sem justa causa, ele tem direito de receber:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;
  • 13º proporcional;
  • Depósito mensal do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Mas o trabalhador quando pede demissão perde o direito de receber a multa de 40% do FGTS e não pode movimentar o saldo da conta vinculada. 

Ao pedir demissão, o trabalhador também não terá direito ao seguro-desemprego.

 A lei também diz que se a empresa não pagar as verbas no prazo previsto, deverá arcar com multa estabelecida no artigo 477, §8º, da CLT, no valor de um salário do empregado, exceto quando ficar comprovado que o próprio trabalhador deu causa ao atraso.

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