Os motivos que levam o atraso ou a falta do empregado nas suas atividades de trabalho são das mais diversas, seja por uma emergência médica, um imprevisto, trânsito congestionado, etc. Isto pode acontecer com qualquer um, e não costuma ser problema nas empresas.
Acontece que quando estes atrasos ou faltas não são justificadas, ou ocorrem de maneira habitual, o empregador pode estar sujeito a certas consequências. Isto porque, este tipo de comportamento pode ser caracterizar como desídia, o que pode ser entendido como negligência, desleixo.
Diante disso, conforme a legislação, caso seja comprovado os atrasos habituais ou faltas injustificadas no meio do trabalho, o empregado pode ser punido de maneira gradual, dado que isto será considerado desídia, o que por sua vez, pode levar a demissão por justa causa do funcionário.
Lembrando que a demissão por justa causa é proveniente de uma falta grave por parte do funcionário. Nesta modalidade de rescisão, o empregado perde quase todos os direitos trabalhistas devidos nas verbas rescisórias.
Como introduzido, estes comportamentos serão considerados desídia, que autoriza uma demissão por justa causa. Contudo, para empresa poder dispensar o funcionário desta maneira, é preciso estar conforme a algumas regras.
Em resumo, a demissão por justa causa poderá ser aplicada mediante a manutenção do comportamento, negligente, de desinteresse ou desatenção do funcionário. Ou seja, se após a empresa ter aplicado advertências ou suspensão, e o empregado permanecer agindo da mesma forma, configura-se falta grave, de maneira que ele poderá ser demitido por justa causa.
Por fim, vale ressaltar que as referidas advertências devem caracterizar uma punição progressiva, de modo que elas devem ser feitas sob um mesmo ocorrido.
Sendo assim, se todas as condições acima forem respeitadas pela empresa, o funcionário pode vir a receber uma dispensa por justa causa.
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