Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Cair na malha fina significa a situação dos contribuintes cuja declaração do Imposto de Renda fica retida pela Receita Federal, geralmente sendo identificado algum tipo de incompatibilidade nos dados quando eles são cruzados pelo Fisco.
Outro fator que leva à malha fina é a possibilidade de a Receita considerar necessário realizar uma análise de suposta fraude por parte do contribuinte.
Muita gente só descobre que caiu na malha fina quando não recebe a restituição do imposto referente ao ano da declaração.
Se, apesar de todos os seus esforços, você estiver achando que o problema aconteceu com você, vá até o portal da Receita Federal na internet, o e-CAC. É possível monitorar sua situação antes mesmo do prazo de recebimento da restituição.
Para isso, siga o passo a passo:
As pendências aparecerão em formato de lista. Se nada constar, é porque está tudo certo.
Se você se encontrar nessa situação, saiba que há alguns motivos que a justificam, de acordo com a Receita. E é bom prestar bastante atenção, para corrigir prontamente e evitar repetir esses erros nos próximos envios.
Veja só:
Esteja atento ao preencher a declaração anual de Imposto de Renda e evite-os a qualquer custo!
Além de não receber a restituição, contribuintes que caem na malha fina podem precisar pagar multas. Elas são calculadas com base no imposto devido. Por causa disso e de outras razões, é necessário solucionar o problema o mais rápido possível.
São algumas das consequências de cair na malha fina do IR sem sair dela:
Preenchendo uma declaração de retificação do Imposto de Renda e, se necessário, apresentando ao Fisco documentos que comprovem que está tudo nos conformes.
Tudo isso pode ser feito através do mesmo programa utilizado para enviar a primeira declaração, baixado pela internet e acessado através do computador.
É importante lembrar que, mesmo com a retificação, quando o contribuinte deve impostos precisa pagar uma multa à Receita Federal.
Ela é de 0,33% por dia de atraso da entrega da declaração retificada, ficando limitada a 20% do valor do imposto devido. Soma-se a essa multa a cobrança de juros de mora, equivalente à variação da taxa Selic acumulada no mesmo período.
Vale prestar atenção: seja por desatenção, pela ausência de provas da sua não-irregularidade ou por discordar com a Receita, algumas pessoas podem ser multadas em até 75% do imposto que devem, sempre com correções feitas pela variação da Selic, se não realizarem a retificação.
Quem discorda dos motivos dados pelo Leão, tem a chance de consertar o problema participando pessoalmente de uma explicação ao Fisco. A data agendada para se explicar é escolhida pelo contribuinte após o recebimento da chamada “Intimação Fiscal”, que deve ser respondida pelo envio de um formulário eletrônico preenchido no próprio site da Receita.
Mesmo que a discordância seja coerente e os documentos do contribuinte conformem que quem errou foi a Receita, a gente não recomenda que você chegue nesse ponto. E que tal deixar a gente ajudar você a sair da Malha Fina, para tudo correr conforme o planejado?
Outro ponto a prestar atenção: as fraudes comprovadas resultam em multa de 150% sobre o imposto devido e, se o contribuinte não responder à intimação feita pela Receita, justificando-se, pode ter de pagar até 225% do valor ou até mesmo fazer com que o caso seja levado à justiça e o contribuinte seja processado por crime tributário.
O procedimento de análise dos documentos após a retificação depende do trabalho dos fiscais do governo, assim como do tamanho do problema que o contribuinte precisou consertar e dos documentos enviados em busca da solução.
De qualquer forma, não é possível se definir um prazo para que alguém saia da malha fina: a análise de restituição pode ser de no máximo 5 anos, contados a partir da data de entrega da declaração já corrigida.
Todos os anos, centenas de milhares de brasileiros caem na malha fina. “Uau, todo mundo cai na malha fina!”. Mas você não é todo mundo, né?
Fonte: Leoa
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