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Fazer as contribuições junto ao INSS, assegura vários direitos previdenciários ao trabalhador. Em alguns casos, essas contribuições são realizadas pelo próprio segurado, mas em outros é de responsabilidade da empresa fazer os recolhimentos.
Não são raros os casos, onde o empregador deixa de contribuir junto ao INSS. Acompanhe o artigo e saiba como proceder nessa situação.
O empregador que desconta a quantia do INSS do salário do funcionário e não repassa para a Previdência Social, gera grandes dores de cabeça ao trabalhador.
Quando a pessoa entrar com o pedido de aposentadoria perceberá que a autarquia não considerou esse período de arrecadação, assim negando o benefício ou concedendo um provento de menor valor.
Importante: Além da aposentadoria, outros benefícios previdenciários poderão ser negados. Isso acontece, pois quando não existem contribuições o trabalhador perde a qualidade de segurado.
Nesse caso, o trabalhador precisa reunir documentos que comprovem a existência do vínculo empregatício.
Lembrando que a empresa tem o dever legal de fazer os repasses junto ao INSS e a responsabilidade de supervisionar é da Receita Federal.
Vale lembrar, que o INSS pode conferir essa responsabilidade ao trabalhador, mas o art. 33 da Lei nº 8.212/9 determina que a fiscalização das arrecadações é de responsabilidade da Receita Federal.
Portanto, como o recolhimento das arrecadações previdenciárias fica ao encargo do empregador, a anotação regular em CTPS comprova o vínculo de emprego. Isto é, quando existem anotações sobre o emprego na Carteira de Trabalho (em ordem cronológica e sem rasuras) acredita-se que esse documento é verdadeiro.
É importante destacar, que o funcionário pode recorrer à Justiça para que o INSS considere o seu tempo de trabalho, para concessão da aposentadoria, mesmo que a empresa não tenha repassado as arrecadações para o INSS.
Além da Carteira de Trabalho, existem outros documentos que comprovam o vínculo de emprego, são eles:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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