Os trabalhadores autônomos e os contribuintes facultativos (pessoas que não exercem atividade remunerada, mas querem garantir os benefícios concedidos pelo INSS) fazem suas contribuições junto à Previdência Social, através da Guia da Previdência Social (GPS); mas em alguns casos, estes cidadãos não arrecadam no prazo estipulado, isso pode causar futuras dores de cabeça.
Confira o artigo que preparamos e saiba o que deve ser feito nessa situação
A Guia da Previdência Social é um documento usado pelas empresas , contribuintes individuais ou facultativos, segurados especiais e empregadores domésticos para fazer as arrecadações junto ao INSS.
As contribuições podem ser mensais ou trimestrais, obrigatórias ou facultativas. As arrecadações são correspondentes a 5%, 11% ou 20% do faturamento e tem o valor mínimo de R$10,00.
Importante: O contribuinte que paga a GPS em dia assegura os benefícios concedidos pelo INSS (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros).
Importante: Nessas situações além de realizar a contribuição o cidadão deverá comprovar que estava trabalhando no período das parcelas em atraso.
Essa comprovação deve ser realizada em alguma agência do INSS, através do serviço de atualização de tempo de arrecadação, mas para que isso ocorra é necessário fazer o agendamento.
Acompanhe a seguir quais são os documentos exigidos para a comprovação do exercício da atividade profissional:
Vale ressaltar, que todos os documentos que comprovem a profissão do cidadão ou mostrem que ele estava trabalhando naquele tempo podem ser úteis para provar o exercício da atividade.
Para poder fazer as arrecadações da GPS em atraso é necessário que o trabalhador se encaixe em alguns critérios, são eles:
O cálculo dependerá do período de atraso. Veja a seguir:
Importante: O INSS não tem direito de cobrar multas e juros por atrasos antes de 1996, mas ele cobra, por esse motivo é importante prestar atenção.
O pagamento corresponderá a 20% da média de 80% das últimas arrecadações para cada mês em atraso e os juros serão equivalentes a 0,5%. A multa será de 10% do valor da arrecadação.
Exemplo: Um trabalhador tem 10 meses de atraso e a sua média de arrecadação é de R$2.500,00, então a quantia a ser paga por mês será de R$800,00.
20% da média de 80% das últimas contribuições = R$500,00
R$250,00 referentes aos juros
R$50,00 referente à multa.
O contribuinte pode emitir a guia pela internet.
Veja a seguir:
Importante: As GPS atrasadas poderão ser pagas pela internet, em casas lotéricas lotéricas ou em salas de autoatendimento localizadas em agências da Caixa.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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