Imposto de Renda

O que devo declarar no Imposto de Renda?

Se esta é a sua primeira vez prestando contas ao Leão, saber o que declarar no Imposto de Renda é fundamental. Afinal, apenas desse modo o cidadão cumpre com sua obrigação de contribuinte e evita pendências na Receita Federal.

O Imposto de Renda brasileiro foi implementado em 1922, com o objetivo de financiar a saúde, a educação e o desenvolvimento urbano do País.

Desde sua fundação, o tributo é aplicado de acordo com uma tabela progressiva de alíquotas, ou seja, os contribuintes que tiveram rendimentos maiores durante o ano-calendário da declaração, contribuem mais, enquanto os que obtiveram rendimentos inferiores, pagam menos.

O que é o Imposto de Renda?

Ele é um tributo federal aplicado sobre a renda dos cidadãos-contribuintes, ou seja, um tributo que incide sobre os ganhos tributáveis dos brasileiros.

Além dos rendimentos, a Receita Federal observa também a evolução patrimonial dos contribuintes, tudo isso através da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, geralmente realizada entre os meses de março e abril de cada ano.

Como funciona o Imposto de Renda?

A Receita Federal estipulou padrões de obrigatoriedade para decidir quem deve declarar o Imposto de Renda e, a partir disso, sabe quem deve ou não entregar o ajuste anual do IR ano após ano.

Assim, com base na faixa salarial do contribuinte, o Leão aplica as alíquotas de recolhimento do tributo, mostradas na imagem abaixo.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Segundo a Receita Federal, precisa declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
  • Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores.
  • Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias.
  • Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil.
  • Pessoas que alcançaram receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
  • Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado.
  • Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

O contribuinte que se encaixar em um ou mais critérios de obrigatoriedade deverá preencher e encaminhar a prestação de contas ao Leão, declarando todas as movimentações financeiras e patrimoniais que serão mencionadas no próximo tópico.

Você deve baixar anualmente o Programa Gerador do Imposto de Renda ou utilizar a plataforma da Leoa para preencher e encaminhar o documento à base de dados da Receita Federal.

Enquanto o contribuinte fica responsável por apresentar todos os ganhos e gastos em serviços à Receita Federal através da declaração de ajuste anual, o Leão analisa o documento e, através de seus sistemas de associação, define se o contribuinte deve pagar mais tributo ou ser restituído por ter pago demais.

O que eu tenho que declarar no Imposto de Renda?

Todas as movimentações financeiras realizadas em nome do contribuinte e seus dependentes durante o ano-calendário da declaração devem ser mencionadas no Imposto de Renda, bem como a evolução patrimonial de seus bens e direitos.

Basicamente, esse é o momento de fazer um xerox da sua vida financeira, informando todas as suas receitas, despesas, investimentos, rendimentos e posses à Receita Federal.

Ou seja, o contribuinte-titular deve informar qual foi a origem de todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário do tributo e como essa quantia foi gasta, por ele e seus dependentes (se esse for o caso).

Pensando nisso, o programa gerador do Imposto de Renda possui fichas para todas as possíveis transações financeiras e patrimoniais realizadas ao longo do ano, são elas:

As fichas devem ser preenchidas de acordo com as movimentações financeiras e também patrimoniais feitas pelo contribuinte e seus dependentes durante o ano-calendário da declaração.

Para ajudar você a preencher todas as fichas mencionadas, preparamos um artigo que trata especificamente sobre os termos do Imposto de Renda, confere lá!

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Original de Leoa

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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