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O que devo enviar para o ambiente produção na primeira fase do eSocial?

por Ricardo de Freitas
4 minutos ler

O prazo de adesão ao eSocial em ambiente produção para as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões e para aquelas que solicitaram adesão antecipada está chegando ao fim: até o dia 28 de fevereiro elas devem enviar toda a carga inicial, que corresponde a primeira fase do eSocial.

No portal da obrigatoriedade você pode consultar se sua empresa está obrigada à enviar as informações ao programa até o final de fevereiro.

Acompanhe também todas as informações sobre grupos, fases e eventos aqui no nosso blog!

Para compreender melhor como funcionará a transmissão dessas informações para o eSocial, é necessário saber o que é essa “carga inicial”, o que a compõe e o impacto que ela possui dentro do cronograma.

Eventos de Tabelas ou Carga Inicial

São os eventos que identificam as informações do empregador, do estabelecimento, assim como toda a base cadastral necessária para composição dos demais eventos do eSocial.

Vamos dar um exemplo: para que você envie um empregado (registro S-2200), é preciso que no ambiente do eSocial exista o cargo desse trabalhador (registro S-1030), a jornada de trabalho dele (registro S-1050) e assim por diante.

Da mesma forma, para enviar a folha de pagamento (registro S-1200 / S-1210), é preciso que o empregado já esteja na base do eSocial.

Perceba que há uma linearidade no envio dos dados. É nisso que o eSocial se baseia para colocar em prática o FASEAMENTO da adesão. E por serem premissas dos demais eventos, os “Eventos de Tabela”, também conhecidos como “Carga inicial”, correspondem ao primeiro grupo de eventos a ser transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial.

O prazo de envio desses eventos finaliza no dia 28 de fevereiro, data que antecede a entrada da segunda fase: Os eventos não periódicos.

O que é enviado na Carga Inicial?

A carga inicial será o arquivo com o primeiro envio efetuado ao eSocial e engloba os seguintes dados:

  • S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

  • S-1005 –Tabela de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos Públicos

  • S-1010 – Tabela de Rubricas

  • S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias

  • S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos

  • S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas

  • S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão

  • S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

  • S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

  • S-1080 – Tabela de Operadores Portuários

Nesse arquivo não devem ser enviadas informações do passado, apenas as informações da competência do mês em questão.

Uma vez que a carga inicial é realizada, passa a ser necessário o envio dos eventos não periódicos e periódicos.

O evento dos trabalhadores não fazem parte da carga inicial?

Não. Os trabalhadores pertencem ao evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo) e S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego), logo, são classificados como “eventos não periódicos”, ou seja: eles não fazem parte da carga inicial.

O prazo de envio desses dados inicia-se no próximo dia 01 de março e se estende até o final de abril, antecedendo a terceira fase do eSocial, na qual serão transmitidos “os eventos periódicos”.

O que acontece se a empresa não enviar a carga inicial na primeira fase do eSocial?

Caso a empresa, do primeiro grupo ou que optou pela adesão antecipada, não envie a carga inicial até o dia 28 de fevereiro ou transmita informações com erros, ela estará passível à multas.

É importante lembrar que além de enviar as informações no prazo, elas devem ser consistentes, caso contrário, uma vez identificada irregularidades na empresa, a Receita Federal poderá verificar estas falhas referentes aos últimos cinco anos calendários, podendo aplicar autuações retroativas ao início do eSocial.

Via Fortes Tecnologia

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