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O que diz a lei sobre a desoneração da folha de pagamento?

A folha de pagamento é um dos documentos mais importantes da rotina de uma empresa. 

Além de ser uma obrigatoriedade da lei, nela constam os cálculos que determinam o pagamento dos colaboradores pelos seus serviços. 

Contudo, não é apenas o salário dos funcionários que a folha de pagamento representa, sobre ela também refletem uma série de tributos que a empresa tem que pagar, entre eles está a previdência. 

Assim como um empregado contratado sobre regime CLT contribui para a previdência, a empresa também deve contribuir com uma parte.

A esse recolhimento da-se o nome de contribuição previdenciária patronal, mais conhecida como INSS patronal.

Entretanto, desde 2011 algumas empresas tem uma contribuição diferenciada, trata-se da desoneração da folha de pagamento.

Essa desoneração passaria por uma importante mudança no ano de 2020, para entendermos melhor confira este artigo. 

Esse é um assunto bastante extenso que envolve as áreas trabalhista e tributária, vamos entender o que é essa desoneração, como ela funciona e o que mudou em 2020.

Confira a seguir o que iremos trataremos aqui: 

O que é a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento surgiu em 2011, com o intuito de aliviar um pouco a carga tributária de alguns setores empresariais.

Ela consiste na substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta da empresa. 

Para ficar mais fácil de entender, vamos usar um exemplo. 

Vamos supor que a folha de pagamento de uma empresa custa 20 mil reais, ela pagaria de contribuição previdenciária 20% deste valor, no caso 4.000 reais. 

Contudo, caso ela esteja enquadrada na possibilidade da desoneração ela passa a recolher o percentual de 1 até 4,5% sobre o seu faturamento, ou seja, sua receita bruta, o que geralmente representa um valor menor de recolhimento do que a forma anterior. 

Desde que surgiu a desoneração, ela passou por algumas mudanças que para entendermos precisamos mergulhar no que diz a legislação sobre isso, acompanhe. 

O que diz a lei sobre a desoneração da folha de pagamento?

Como vimos, a desoneração da folha de pagamento surgiu em 2011, ela foi instituída com a lei Nº 12.546, sendo obrigatória para alguns setores descritos na lei. 

Com o passar do tempo, mais precisamente em 2015, essa desoneração sofreu uma alteração com a entrada da lei 13.161/15.

A partir desta lei, as empresas passaram a poder optar pela contribuição pela receita bruta ou pela contribuição previdenciária. 

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Com isso, existem dois métodos de recolhimento, são eles o CPRB e CPP, entenda melhor:

  • CPRB – Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta: Nessa opção, o valor do recolhimento é baseado na receita bruta da empresa, e o pagamento é efetuado por meio de uma DARF.
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária: Também conhecido como contribuição sobre a folha de pagamento, nesse caso o recolhimento é feito através de 20% sobre o valor da folha de pagamento, e o pagamento é efetuado por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS).

Contudo, não são todas as empresas que podem fazer a opção da CPRB, confira no próximo tópico quais setores podem fazer essa opção.

Quem tem direito a desoneração da folha de pagamento?

Existem 17 setores que possuem direito a essa desoneração, entre eles estão:

  • Serviços de Tecnologia da Informação (TI)
  • Setor hoteleiro
  • Tele atendimento (callcenter)
  • Setor de Transportes e Serviços Relacionados
  • Construção Civil
  • Comércio Varejista
  • Setor Industrial

Cada setor desses listados acima tem uma alíquota de contribuição no regime de CPRB que varia de 1 a 4,5% vale ressaltar que dentro do mesmo setor podem existir alíquotas diferentes, por isso, é importante sempre consultar as alíquotas referentes ao seu setor. 

Agora que entendemos melhor o que é a desoneração, e quem tem direito a ela, vamos entender o porquê esse assunto veio a tona no ano de 2020 e como ficou a situação para as empresas. 

Desoneração da folha de pagamento em 2020: O que mudou?

O ano de 2020 foi marcado por diversas mudanças e alterações de lei, contudo, a desoneração da folha de pagamento representou uma grande batalha entre diversos setores e o governo federal com a possibilidade do fim da desoneração, algo já previsto para terminar em dezembro de 2020.

Contudo, no dia 04 de novembro de 2020, foi anunciado que a desoneração permaneceria até dezembro de 2021, com isso as empresas enquadradas na regra e optantes pela desoneração ainda podem aproveitar do benefício até o fim deste ano. 

Conclusão

A desoneração da folha de pagamento é algo que interfere bastante no dia a dia das empresas com essa possibilidade, saber quais são as novidades e estar atento às novas regras é importante para a saúde fiscal da organização. 

Nesse conteúdo entendemos melhor o que é essa desoneração e quais foram as mudanças no ano de 2020, se gostou desse texto não esqueça de compartilhá-lo em suas redes. 

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Fonte: Ponto Tel

Wesley Carrijo

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