A folha de pagamento é um dos documentos mais importantes da rotina de uma empresa.
Além de ser uma obrigatoriedade da lei, nela constam os cálculos que determinam o pagamento dos colaboradores pelos seus serviços.
Contudo, não é apenas o salário dos funcionários que a folha de pagamento representa, sobre ela também refletem uma série de tributos que a empresa tem que pagar, entre eles está a previdência.
Assim como um empregado contratado sobre regime CLT contribui para a previdência, a empresa também deve contribuir com uma parte.
A esse recolhimento da-se o nome de contribuição previdenciária patronal, mais conhecida como INSS patronal.
Entretanto, desde 2011 algumas empresas tem uma contribuição diferenciada, trata-se da desoneração da folha de pagamento.
Essa desoneração passaria por uma importante mudança no ano de 2020, para entendermos melhor confira este artigo.
Esse é um assunto bastante extenso que envolve as áreas trabalhista e tributária, vamos entender o que é essa desoneração, como ela funciona e o que mudou em 2020.
Confira a seguir o que iremos trataremos aqui:
A desoneração da folha de pagamento surgiu em 2011, com o intuito de aliviar um pouco a carga tributária de alguns setores empresariais.
Ela consiste na substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta da empresa.
Para ficar mais fácil de entender, vamos usar um exemplo.
Vamos supor que a folha de pagamento de uma empresa custa 20 mil reais, ela pagaria de contribuição previdenciária 20% deste valor, no caso 4.000 reais.
Contudo, caso ela esteja enquadrada na possibilidade da desoneração ela passa a recolher o percentual de 1 até 4,5% sobre o seu faturamento, ou seja, sua receita bruta, o que geralmente representa um valor menor de recolhimento do que a forma anterior.
Desde que surgiu a desoneração, ela passou por algumas mudanças que para entendermos precisamos mergulhar no que diz a legislação sobre isso, acompanhe.
Como vimos, a desoneração da folha de pagamento surgiu em 2011, ela foi instituída com a lei Nº 12.546, sendo obrigatória para alguns setores descritos na lei.
Com o passar do tempo, mais precisamente em 2015, essa desoneração sofreu uma alteração com a entrada da lei 13.161/15.
A partir desta lei, as empresas passaram a poder optar pela contribuição pela receita bruta ou pela contribuição previdenciária.
Com isso, existem dois métodos de recolhimento, são eles o CPRB e CPP, entenda melhor:
Contudo, não são todas as empresas que podem fazer a opção da CPRB, confira no próximo tópico quais setores podem fazer essa opção.
Existem 17 setores que possuem direito a essa desoneração, entre eles estão:
Cada setor desses listados acima tem uma alíquota de contribuição no regime de CPRB que varia de 1 a 4,5% vale ressaltar que dentro do mesmo setor podem existir alíquotas diferentes, por isso, é importante sempre consultar as alíquotas referentes ao seu setor.
Agora que entendemos melhor o que é a desoneração, e quem tem direito a ela, vamos entender o porquê esse assunto veio a tona no ano de 2020 e como ficou a situação para as empresas.
O ano de 2020 foi marcado por diversas mudanças e alterações de lei, contudo, a desoneração da folha de pagamento representou uma grande batalha entre diversos setores e o governo federal com a possibilidade do fim da desoneração, algo já previsto para terminar em dezembro de 2020.
Contudo, no dia 04 de novembro de 2020, foi anunciado que a desoneração permaneceria até dezembro de 2021, com isso as empresas enquadradas na regra e optantes pela desoneração ainda podem aproveitar do benefício até o fim deste ano.
A desoneração da folha de pagamento é algo que interfere bastante no dia a dia das empresas com essa possibilidade, saber quais são as novidades e estar atento às novas regras é importante para a saúde fiscal da organização.
Nesse conteúdo entendemos melhor o que é essa desoneração e quais foram as mudanças no ano de 2020, se gostou desse texto não esqueça de compartilhá-lo em suas redes.
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Fonte: Ponto Tel
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