23°C 34°C
Uberlândia, MG
Publicidade

O que diz a lei sobre transferência de funcionário?

O que diz a lei sobre transferência de funcionário?

03/10/2023 às 11h52 Atualizada em 03/10/2023 às 14h52
Por: Esther Vasconcelos
Compartilhe:
Designed by @ktsimar / freepik
Designed by @ktsimar / freepik

A transferência de funcionários é uma prática comum em muitas empresas atualmente. 

Continua após a publicidade

Essa estratégia envolve mover um colaborador de uma unidade de negócios para outra, seja dentro da mesma cidade, do mesmo país ou até mesmo internacionalmente. 

Hoje iremos saber mais sobre como isso funcionário e o que a lei diz sobre a transferência de 

funcionário.

Como funciona a transferência de funcionário?

A transferência de um funcionário ocorre quando há alteração do local onde ele realiza suas atividades profissionais. 

Continua após a publicidade

Nesse caso, o colaborador passa a trabalhar em um estabelecimento diferente daquele especificado em seu contrato de trabalho inicial. 

É importante destacar que essa mudança não implica em sua demissão, e, portanto, não requer o cálculo das verbas rescisórias. 

Essa transferência pode ser tanto permanente quanto temporária, e cada uma delas tem diferentes efeitos sobre o contrato de trabalho.

A transferência de funcionários normalmente é um processo interno que requer a execução de procedimentos específicos. 

Continua após a publicidade

Na maioria dos casos, essa mudança de local de trabalho só pode ocorrer com o consentimento mútuo das partes envolvidas. 

Isso significa que tanto o empregador quanto o empregado precisam estar de acordo com a transferência.

Para garantir que esse processo seja realizado de forma adequada e evite problemas trabalhistas, a legislação estabelece regras e procedimentos a serem seguidos. 

É fundamental consultar a lei e seguir suas diretrizes para garantir que a transferência seja realizada de acordo com as normas legais, respeitando os direitos e interesses de ambas as partes.

Leia Também: Normas Regulamentadoras: O Que São E Quais Os Tipos Existentes 

O que diz a lei sobre transferência de empregado?

A transferência de local de trabalho é respaldada legalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Os Artigos 468 a 470 da CLT abordam especificamente os procedimentos necessários para modificar os contratos de trabalho.

O Artigo 468 estipula que as alterações no contrato de trabalho são válidas somente mediante o consentimento mútuo do empregado e do empregador. 

Em outras palavras, ambas as partes devem concordar com as mudanças, e tais alterações não devem acarretar prejuízos diretos ou indiretos ao empregado. 

Essa disposição legal tem como objetivo proteger o trabalhador contra possíveis abusos, fraudes e contratos inadequados.

Simultaneamente, o Artigo 468 concede à empresa maior segurança ao realizar modificações contratuais e formalizar a transferência do funcionário. 

Adicionalmente, o Artigo 470 determina que as despesas associadas à transferência do empregado devem ser arcadas pelo empregador.

Além dessas diretrizes, é crucial que a empresa observe com cuidado as prescrições do Artigo 469 da CLT, o qual requer uma atenção especial.

O Artigo 469 considera como transferência apenas a mudança de empresa que resulta na alteração do domicílio do funcionário. 

De acordo com o Código Civil, o domicílio é o local onde uma pessoa estabelece residência "com ânimo definitivo". 

Embora a interpretação desse conceito possa variar de acordo com a jurisprudência, geralmente se refere ao município ou à região em que o funcionário reside.

Portanto, o texto desse artigo estabelece que uma transferência só pode ser caracterizada quando ela implica que o colaborador tenha que mudar o seu domicílio, ou seja, alterar o seu endereço de residência de forma significativa.

Transferência entre empresas do mesmo grupo 

A jurisprudência estabelece que fazem parte de um mesmo grupo econômico aquelas empresas que mantêm uma relação hierárquica, frequentemente sendo administradas por uma organização central responsável pela coordenação de todas as empresas do grupo.

Para comprovar a existência desse grupo econômico, é suficiente verificar o contrato social celebrado entre as empresas envolvidas, o qual deve listar todas as sociedades participantes e identificar a empresa que lidera o grupo.

Uma vez confirmada a existência desse grupo econômico, o processo de transferência de funcionários entre suas empresas pode prosseguir sem a necessidade de rescisão do contrato de trabalho. 

Em vez disso, a empresa deve apenas registrar essa alteração no contrato de trabalho do empregado, fazendo as devidas anotações na parte de anotações gerais, especificando a data da transferência e se ela é definitiva ou provisória.

Leia Também: 6 Licenças Que Todos Os Trabalhador Tem Direito De Tirar

Transferência para uma empresa diferente

A transferência de empregados para uma empresa diferente daquela com a qual o contrato de trabalho foi originalmente firmado só é possível em algumas situações específicas:

Quando a transferência ocorre entre a matriz e uma filial, ou vice-versa. Em casos de cisão, fusão ou incorporação de empresas.

Quando as empresas envolvidas compartilham sócios em comum e fazem parte do mesmo grupo econômico.

Portanto, caso não haja qualquer vínculo entre as empresas envolvidas, a transferência não é viável. 

Nesse cenário, a empresa empregadora original deve encerrar o contrato do funcionário, enquanto a empresa interessada em contratá-lo precisa seguir todo o processo de admissão necessário para a sua contratação.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Tempo limpo

Mín. 23° Máx. 34°

27° Sensação
7.72km/h Vento
34% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h04 Nascer do sol
06h08 Pôr do sol
Sáb 35° 23°
Dom 36° 22°
Seg 35° 22°
Ter 36° 23°
Qua 35° 21°
Atualizado às 12h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,51 +1,49%
Euro
R$ 6,15 +1,58%
Peso Argentino
R$ 0,01 +2,16%
Bitcoin
R$ 367,103,20 -0,18%
Ibovespa
131,592,77 pts -1.15%
Publicidade
Publicidade