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O Diário Oficial da União – DOU – publicou no dia 11 de fevereiro de 2020, a portaria SPREV/ME n° 3.659/2020, que trata de divulgar as novas tabelas referentes ao salário de contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.
Dessa forma, as informações presentes nas novas tabelas deverão ser utilizadas como base de cálculo para o recolhimento previdenciário dos contribuintes mencionados.
A mudança ocorreu em razão do aumento do salário mínimo, vigente desde o dia 01/02/2020. Para acompanhar e balizar essa alteração na alíquota recolhida ao INSS, a portaria instituiu duas novas tabelas.
A primeira, referente ao período de 01/01/2020 a 29/02/2020 e a segunda, que entrará em vigor a partir de 01/03/2020. Confira, a seguir, as tabelas mencionadas pela portaria divulgada pelo DOU.
Sendo assim, o valor máximo da alíquota do INSS ou recolhimento previdenciário, fica limitado em R$ 713,08 – a partir do dia 1ª de março deste ano.
Todo colaborador, empregado doméstico ou, ainda, trabalhador avulso deve contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A contribuição ocorre, em geral, para que o cidadão brasileiro tenha acesso à aposentadoria e necessite, por exemplo, se ausentar do trabalho por uma questão de saúde.
Logo, a alíquota do INSS nada mais é do que essa porcentagem estipulada para recolhimento e pagamento do seguro social – que beneficiará, consequentemente, o contribuinte em um futuro próximo.
Portanto, se você possui um vínculo empregatício e, também, carteira assinada, o valor recolhido – referente à nova alíquota do INSS – será descontado diretamente em sua folha de pagamento. Por essa razão, o cálculo realizado leva em consideração a alíquota aplicada sobre o salário bruto do trabalhador.
Além do cálculo que você mesmo pode realizar – para obter o valor recolhido – saiba que o desconto referente ao INSS é mencionado no holerite de cada colaborador. Assim como o valor retido ao Imposto de Renda, referente ao IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte.
De maneira geral, é importante estar ciente de todas as mudanças realizadas pelo governo e que, de alguma forma, impactam em nosso bolso, pois assim fica mais simples entender os valores descontados da sua folha de pagamento.
Por último, agora que você está a par da nova tabela de alíquota do INSS e compreendeu, brevemente, o impacto que a atualização poderá trazer ao seu salário, poderá, enfim, preparar-se adequadamente para adaptar-se às mudanças vigentes para o ano de 2020.
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Fonte: Leoa
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