No brasil todos os trabalhadores que fazem contribuições para o INSS estão espontaneamente cobertos pela Previdência Social, ou seja, isso significa que os funcionários contribuem mensalmente para desfrutar das vantagens cedidas pelo instituto Nacional do Seguro Social, em regra geral essa contribuição é utilizada para subsidiar benefício como a aposentadoria.
Mas vamos falar do assunto de hoje, como funciona a aposentadoria especial do INSS? Quem têm direito a essa modalidade?
O que é Aposentadoria Especial?
Um dos benefícios oferecidos aos segurados que exercem suas atividades laborais insalubres é aposentadoria especial.
Neste Regime, alguns Fatores precisam ser levados em consideração para o estabelecimento do tempo mínimo de contribuição.
No geral, o nível de vulnerabilidade a agentes nocivos é o principal critério utilizado, até porque, dependendo da atividade laboral, os trabalhadores podem sofrer prejuízos em sua saúde física ou mental ao longo dos anos e por isso essa categoria dispõe de regras específicas.
Quem tem direito a este benefício?
Conforme a legislação para ter direito a esse tipo de aposentação, o empregado precisa comprovar que exerceu atividade sendo exposto a algum elemento causador de problemas de saúde, seja em função da natureza da concentração ou intensidade do objeto de suas atribuições.
Quais são os pré-requisitos para essa categoria?
A maior dificuldade para a concessão do benefício é a rigorosa análise feita no INSS, em média mais de 70% dos pedidos de aposentadoria especial são concedidos a partir de ações judiciais.
E o motivo disto é o reconhecimento das provas da atividade com exposição a agentes prejudiciais à saúde.
Pois as decisões são baseadas no entendimento do INSS que considera Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como o suficiente para evitar danos ao trabalhador. Mas, na prática, os resultados são diferentes.
Além disso o período de carência e tempo de exercício de atividades insalubres são também critérios indispensáveis ao direito adquirido da aposentadoria.
Carência
No Sistema da Previdência Social a carência é um número de pagamentos mensais mínimos ao INSS, para que o segurado tenha direito aos benefícios.
Este prazo começa a partir do tipo de atividade e início das contribuições.
Na aposentadoria por tempo de trabalho em locais insalubres, o período mínimo exigido para concessão do benefício é de 180 contribuições, ou seja, 15 anos.
Tempo de Contribuição
Para você ter direito a esse benefício, o empregado terá que ter no mínimo 15 anos de contribuição e esse valor pode variar entre 20 ou 25 anos.
O que determina o tempo de contribuição será o tipo de fonte tóxica da qual o trabalhador se expôs.
Os trabalhadores de uma mineradora que atuam diretamente em área insalubre (subsolo), por exemplo, poderiam se afastar nos critérios da aposentadoria especial após 15 anos em atividade.
Mudanças da Nova Reforma da Previdência
De acordo com as novas regras a previdência apresentou novas mudanças, sendo, aqueles que trabalham em áreas insalubres deverão, além de contribuir por um espaço pré-determinado, atingir certo tempo de vida.
Quando se tratar de mínimos riscos à saúde, o período de contribuição será de 25 anos e idade mínima de 60.
No risco médio e máximo o prazo é de 20 e 15 anos, sendo necessário que o colaborador tenha pelo menos 55 e 58 anos, respectivamente.
Os cálculos que determinam os benefícios seguirão as mesmas normas das aposentadorias convencionais, sendo assim, 60% da média salarial, acrescido de 2% a cada ano excedente do limite de 20 anos de cooperação.
Para as regras de transição a soma de idade com o tempo de contribuição deverá ser de:
- Alto risco: 66 pontos;
- Médio risco: 76 pontos;
- Baixo risco: 86 pontos.
Qual é o valor da Aposentadoria Especial?
Com a nova Reforma da Previdência, os valores pagos em cada benefício de aposentadoria especial também sofreram alterações importantes.
Os segurados que se encaixar nessa aposentadoria terão ganhos menores, comparado aos demais tipos de aposentadoria essa modalidade manterá o afastamento em menos tempo contribuídos.
De acordo com as novas regras que beneficiam aqueles trabalhadores com mais tempo de serviço, a aposentadoria acabou se desvalorizando, até por que antes da Reforma o benefício equivalia a 100% da média salarial do trabalhador.
Atualmente com o mesmo prazo de contribuição, o valor do pagamento caiu para 60%.
Sendo assim na prática, aposentadorias que anteriormente seriam de R$ 4.500,00 agora poderão ser de R$ 2.700,00, por exemplo.
Portanto para muitos trabalhadores que exercem funções que geram risco à sua saúde, não será mais possível antecipar a aposentadoria sem antes completar a idade mínima obrigatória.
É primordial destacarmos que aqueles que atingiram os requisitos obrigatórios antes da reforma entrar em vigor, poderá solicitar o benefício pelo direito adquirido, ou seja, esse trabalhador terá o valor integral e não precisará trabalhar mais tempo.
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Por Laís Oliveira