A DCTF, ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é uma obrigação fiscal mensal, que tem como objetivo declarar diversas contribuições e tributos.
É com a DCTF que a Receita Federal consegue informações para efetuar o lançamento do crédito tributário e como o contribuinte poderá quitar esse crédito.
A DCTF deve ser informada sobre parcelamento, compensação ou suspensão de crédito tributário.
As contribuições e tributos que devem ser declaradas na DCTF são as seguintes:
1) COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
2) CPMF: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira.
3) Cide-Combustível: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível.
4) Cide-Remessa: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.
5) CPSS: Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público.
6) CPRB: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
7) IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
8) IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte.
9) IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados.
10) IOF: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.
11) CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
12) PIS/Pasep: Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é feita pelo PGD, o Programa Gerador da Declaração. Esse programa é disponibilizado pela Receita, no sistema da Receita, o Receitanet.
Só vai conseguir realizar esse procedimento de declaração quem possuir um Certificado Digital, esse certificado é uma assinatura digital que ajuda a garantir que todo o processo está sendo feito dentro da lei.
Porém, com a chegada do eSocial, a DCTF também poderá ser feita pelo sistema do eSocial.
O eSocial tem o objetivo de unir todas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas em um só local.
A DCTF deve ser feita até o 15° décimo quinto dia útil do mês subsequente ao mês que aconteceu o fato gerador. Então, se um fato gerador acontecer em janeiro, as informações desse fato serão declaradas em fevereiro.
Quem não cumprir as obrigações fiscais da DCTF vai ter alguns problemas. No caso de omissão de alguma informação na DCTF, a empresa é obrigada a prestar esclarecimentos e a pagar uma multa de R $20 (vinte reais) para cada conjunto de 10 informações que foram omitidas ou prestadas incorretamente.
Se a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais for entregue atrasada, a empresa será obrigada a apresentar a declaração original, ela também poderá receber uma multa de 2% incidente sobre os impostos e contribuições da DCTF, mesmo que pagos, com o máximo de 20%.
É só enviar uma DCTF retificadora, ela tem o objetivo de informar débitos novos, alterar valores declarados e realizar alguma mudança nos créditos vinculados.
A DCTF poderá ser corrigida somente em até 5 anos após o primeiro dia de exercício seguinte ao período da DCTF.
Porém, existem alguns caso em que a retificação da DCTF não será válida, são os seguintes:
· Se os débitos relativos aos impostos e contribuições que já foram enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional forem reduzidos para inscrição na Dívida Ativa da União.
· Se os valores apurados em auditoria interna tenham sido enviados à Procuradoria Geral da Fazenda para inscrição na DAU ou tenham sido objeto de exame em alguma operação de fiscalização.
· Quando a retificadora tem a intenção de realizar uma alteração nos débitos dos impostos e contribuições em que o sujeito passivo tenha sido intimado pelo começo de um procedimento fiscal.
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