A reabilitação profissional consiste em um serviço disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), processo no qual o trabalhador é considerado como “apto” a retornar às atividades profissionais.
É o momento no qual o trabalhador tem acesso a uma equipe multidisciplinar, ou seja, ele poderá receber atendimento de saúde e de auxílio à sua realocação.
Observe quais profissionais estão autorizados a auxiliar na reabilitação profissional.
Passar pelo procedimento de reabilitação profissional pode assegurar que o trabalhador, que se encontra temporariamente afastado, possa retornar ao mercado de trabalho.
Em contrapartida, o que não pode acontecer em hipótese alguma é o trabalhador receber um atestado de aptidão para uma função que não costumava exercer.
Ou seja, o reabilitado não pode ser reinserido no mercado de trabalho se não possuir formação, nem mesmo ter passado por um período de experiência em uma nova atividade com a qual não estava habituado a lidar antes de ser afastado pelo INSS.
Por esta razão é extremamente importante que a autarquia emita um certificado de aptidão capaz de ser agregado ao histórico do trabalhador, informando que o mesmo se encontra apto a exercer a função de rotina.
Caso contrário, o INSS fará as reabilitações somente “na letra da lei”, e não na prática, o que gera desemprego e prejuízos à assistência social.
Antes de tomar conhecimento sobre como funciona o processo de reabilitação profissional, saiba que pode ser necessário ter contribuído junto ao INSS, afinal, sobressai a norma de que o instituto auxilia somente os contribuintes regulares.
Portanto, consegue usufruir dos serviços disponibilizados pela autarquia, apenas os trabalhadores que já possuíam vínculo com o órgão.
A presença deste vínculo é denominada por “ter a qualidade de segurado” da Previdência Social, desta forma, se o trabalhador está sendo contemplado pelo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o vínculo em questão já é existente.
Sendo assim, basta comparecer à reabilitação do INSS a partir do momento em que for convocado.
Vale mencionar que na equipe multidisciplinar, o trabalhador que se encontra em fase de reabilitação, está autorizado a contar com uma diversidade de profissionais, como médicos, psicólogos, dentistas, assistentes sociais, sociólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, dentre outros.
Também há a alternativa de solicitar, dentro do programa de reabilitação, o fornecimento de próteses, órteses e instrumentos de trabalho.
Um fator interessante é que o maior interesse do Estado é deixar de pagar um benefício quando o trabalhador já está em condições de ser ajudado a retornar ao mercado de trabalho.
Sendo assim, a realidade é que o INSS não está fazendo o papel de “bom moço”, quando na verdade, fornece esse serviço de realocação profissional para somente cumprir o interesse público.
Nesta última alternativa, é preciso verificar a disponibilidade do serviço em uma agência do INSS que esteja mais próxima da residência do reabilitado.
A resposta é, sim, o comparecimento à reabilitação profissional é obrigatório.
Caso o trabalhador não compareça à reabilitação ou não dê continuidade ao processo após ser iniciado, o benefício poderá ser suspenso ou cancelado.
Por esta razão é importante o comparecimento à reabilitação por parte do segurado que tem usufruído de algum benefício por incapacidade temporária, do contrário, tanto o auxílio-doença quanto o auxílio-acidente poderão ser revogados.
Além do mais, se o trabalhador se encontra afastado da profissão, ele pode estar abrindo mão de um salário melhor do que o benefício pago, sem contar que é essencial para a aquisição de uma boa aposentadoria no futuro.
Isso porque, o período de afastamento através do auxílio-doença também pode ser contabilizado no cálculo da aposentadoria, por essa razão é melhor tentar ingressar na reabilitação e ser considerado apto o quanto antes.
Nesta circunstância, será preciso buscar pela ajuda de um especialista em questões previdenciárias para saber como dar prosseguimento.
Caso o trabalhador não tenha sido considerado como reabilitado ou a decisão de reabilitação esteja fora da realidade, existe a possibilidade de recorrer ao ato administrativo.
No entanto, se a medida administrativa não der certo, é possível dar entrada em uma ação judicial para corrigir a ilegalidade.
Conforme mencionado anteriormente, o INSS não está autorizado a considerar reabilitado aquele trabalhador que está sendo recolocado em uma função que nunca foi exercida por ele, uma vez que há grandes chances de ele não ter experiência na área e o falso “reabilitado” permanecer em situação de desemprego.
Portanto, devem ser adotadas as medidas cabíveis no intuito de corrigir possíveis injustiças na reabilitação do trabalhador.
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Por: Laura Alvarenga
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