Imagem De Vergani Fotografia / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
Quando um segurado do INSS realiza pagamentos a mais que o devido. Segundo o INSS, o pedido de restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação, é:
“A possibilidade que o contribuinte tem de pedir à Receita Federal do Brasil para ser ressarcido por valores calculados e pagos de forma incorreta à Previdência Social ou a outras entidades e fundos”.
Lembrando que a restituição só vale para valores pagos à previdência nos últimos 5 anos. Depois disso, ocorre a prescrição da “dívida” do INSS com o contribuinte.
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O pedido de restituição pode ser feito através do portal e-CAC ou pela área específica de restituições do site oficial da Receita Federal.
Para realizar a solicitação do reembolso, é necessário usar o Programa PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso de Compensação).
Mas, se não for possível a utilização do sistema, deve ser feito o pedido presencial com a apresentação do formulário, incluindo os documentos que comprovam o direito ao ressarcimento.
O resultado do pedido será informado por despacho decisório. Se o pedido for negado e você não concordar, é possível apresentar uma manifestação de inconformidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão.
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