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O que é a super multa de trânsito do CTB?

Dentre os assuntos que mais tem recebido atenção entre os proprietários de veículos, nas redes, é a existência de uma suposta super multa de trânsito. Em suma, o valor original da penalidade aumentaria em até 10 vezes quando fosse lavrada. 

Sobre esta questão, é preciso esclarecer que até há uma nova multa prevista no Código de Trânsito Brasileiros (CTB) que eleva o valor cobrado em uma infração. Contudo, os rumores que circulam nos meios digitais, acabam distorcendo as conjunturas desta penalidade, à medida que os comentários ganham força. 

Em resumo, as alterações aplicadas no CTB, em especial aquelas relacionadas a multas de trânsito, foram alvos de interpretações errôneas. A tal super multa estaria atrelada a penalidades aplicadas em automóveis registrados no nome de pessoas jurídicas, ou seja, que possuem um CNPJ. 

Nesta linha, já está em vigor, uma multa dobrada cobrada de empresas proprietárias de veículo, quando o condutor não é identificado. Isto é, caso o motorista cometa alguma infração e não houver o devido registro do mesmo, a multa irá aumentar em 100% e deverá ser arcada pela empresa. 

Para um melhor entendimento, o condutor do veículo deveria ser responsabilizado pela infração, bem como arcar com a devida multa, todavia, como não é possível identificá-lo, a penalidade será cobrada em dobro a empresa. Sendo assim, o valor original da multa até se eleva, entretanto, longe do aumento de até 10 vezes que apontam os rumores. 

De todo modo, existe sim uma aplicação adicional em multas nestas situações e para entendê-la melhor, confira um exemplo: vamos supor que o condutor cometeu uma infração de trânsito grave, neste caso, ele deverá arcar com uma penalidade de  R$ 195,23. No entanto, se o infrator não for identificado, a empresa será cobrada em dobro, ou seja, a multa passa a ser de R$ 390,46.

Ademais isto se aplica a infrações de todas as gravidades, de modo que se fosse constatado uma infração de grau médio, a multa seria no valor de R$ 130,16, todavia, mediante a não identificação do condutor, a empresa deverá arcar com uma penalidade de R$ 260,32. Ainda sim, embora haja o agravante, o CTB garante o direito a recursos e defesa prévia. 

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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