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O que é Aposentadoria por Idade Rural?

No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre a aposentadoria por idade rural, já adianto que esta categoria é destinada para os trabalhadores rurais que exercem suas atividades em regime de economia familiar e sem empregados permanentes. 

Ressaltando que quando falamos trabalhador rural estamos nos referindo ao:

  • Produtor;
  • Meeiro;
  • Arrendatário rural;
  • Pescador artesanal.

Esta categoria está prevista pelo art. 48, § 1°, da Lei 8.213/91 e o art. 201, § 7°, inciso II da Constituição Federal.  A aposentadoria por idade rural é um benefício para os cidadãos que trabalham na área rural, que exercem suas atividades em regime de economia familiar ou individual. 

Por onde devo solicitar este benefício?

O segurado poderá fazer o agendamento pelo telefone 135, ou pelo site da previdência.

Quais são os requisitos  para requerer este benefício?

Para requerer esta aposentadoria, deve o trabalhador cumpra o tempo necessário de contribuição e idade mínima. 

  • Homens: 60 anos mais 15 anos de contribuição;
  • Mulheres: 55 anos mais 15 anos de contribuição.

Documentações necessárias para requerer a aposentadoria

  1. Autodeclaração homologada no Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater)
  2. Contribuição, carnês, formulários de atividade especial, documentação rural
  3. Formulário para trabalhador rural;
  4. Formulário para pescador artesanal;
  5. Documentos pessoais do solicitante;
  6. documento de identificação e CPF do procurador ou representante;
  7. Requerimento assinado;
  8. Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Tempo de

Ressaltando que, o tempo rural terá alterações no começo do ano de 2023 em 1° de janeiro, depois desta data a comprovação da condição e do exercício será feita por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais. Lembrando que esta data poderá ser prorrogada se o cadastro no CNIS não atingir 50% dos trabalhadores rurais.

Qual o valor do benefício?

O segurado receberá o valor do salário mínimo, R $1.100.00.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira.

Laís Oliveira

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