Em novembro de 2019 foi aprovada a Reforma da Previdência e com isso houve muitas mudanças nos requisitos para ser concedido na aposentadoria.
Na matéria de hoje vamos falar sobre a aposentadoria Rural e quais foram as mudanças que a Reforma trouxe nesta categoria.
Para esta categoria é preciso seguir requisitos específicos. Para os trabalhadores rurais, eles poderão receber um benefício mensalmente até o fim de sua vida após alcançar a idade e tempo de contribuição.
No geral, homens ou mulheres que exerçam alguma atividade considerada rural antes de tudo. É primordial entender em que tipo de categoria você se encontra, dentro daquelas que estão previstas em lei e mantidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Vamos listar os requisitos básicos:
Para esta categoria, os requisitos continuam sendo 60 anos de idade para homens e 55 anos no caso das mulheres e é necessário ter ao menos 15 anos de prova de atividade rural.
Para as pessoas que exercem suas atividades laborais de forma rural e economia familiar ou pescador artesanal pode se aposentar sem ter contribuído para o INSS, este também era necessário comprovar 15 anos de atividade em agricultura familiar ou pesca artesanal.
A forma de comprovar esta atividade rural foi alterada, pois, eram aceitas declarações sindicais, mas depois da Reforma da Previdência isso não é mais possível.
A concessão deste benefício passou a ser concedida de acordo com a autodeclaração preenchida pelo trabalhador rural, além das provas da época do período de trabalho.
O cadastro é feito pelo CNIS ( Cadastro Nacional de Informações Sociais), nele contém muitas informações de outros bancos de dados e também com documentos dos próprios trabalhadores.
O cadastro vai permitir que os segurados especiais possam ter acesso aos benefícios de uma forma mais prática e com mais facilidade.
O valor vai depender da modalidade do requerimento e principalmente do número de recolhimento efetuados pelo cidadão.
No atual momento o valor ainda continua sendo o mesmo, de R $1.045,00.
De acordo com a nossa matéria, podemos perceber que a aposentadoria rural não sofreu muitas alterações com a reforma, o primordial é o trabalhador rural compreender em qual categoria ele será enquadrado.
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Por: Laís Oliveira.
Fonte: Dia Rural
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