INSS

O que é auxílio-Acidente?

O INSS é responsável por vários benefícios que amparam seguros que fazem suas contribuições em dia com a previdência social.

Na matéria de hoje vamos explicar sobre um benefício muito importante que tem o objetivo de amparar o segurado que sofre algum acidente e consequentemente fica incapacitado temporariamente ou até mesmo permanentemente total de exercer suas atividades laborais. 

Continue conosco para entender sobre as mudanças que ocorreram neste benefício. 

Auxílio-Acidente

Este benefício é dado pelo INSS para os segurados que sofrem qualquer tipo de acidente  que resultam em sequelas que diminuem a capacidade para exercer suas atividades laborais,  o auxílio-doença trata-se de um benefício de caráter indenizatório. 

A Lei não é estabelecido um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para ter direito ao benefício, portanto se há uma redução permanente, você terá direito. 

Este benefício pode ser cortado?

Em via de regra, este benefício é vitalício, existem apenas 3 hipóteses de cessação, sendo elas: 

  • Morte do segurado;
  • Concessão de aposentadoria para o segurado (acúmulo de benefícios)
  • Melhora na capacidade de trabalho.

Novo cálculo do benefício

O valor deste benefício era de 50% do valor do seu salário de benefício, este cálculo era a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, mas depois da reforma o valor passou a ser de 50% do valor que o segurado teria direito se fosse aposentado por invalidez na hora do acidente. 

Qual o valor deste benefício?

O valor vai depender do que e quando ocorreu, acidente ou doença, seja elas laboral ou não. 

Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Acidente ocorrido entre a casa e o trabalho é considerado acidente de trabalho?

Antes da Reforma era válido como acidente de trabalho, mas depois da Reforma o mesmo não é considerado acidente de trabalho. 

Como ser concedido ao auxílio-acidente?

Vamos listar o passo a passo:

  1. Agendar uma perícia médica através do site MEU INSS, logo clique na opção “Agendamentos/Requerimentos” e depois “Perícia”. Depois você vai escolher o local data e hora disponíveis e depois você confirma.
  2. Reúna toda a documentação necessária para comprovar que sua capacidade laboral está reduzida.
  3. Ir para uma perícia médica, nesta perícia será feito exames físicos e outros que eles acharem necessários para ser atestado se houve uma redução da capacidade laboral ou não.
  4. Verificar no site MEU INSS se o benefício foi deferido ou não.

Quais são as documentações necessárias para a Concessão do Auxílio?

  • Documento de identificação (RG, Carteira de Motorista, etc.);

CPF;

  • Carteira de trabalho;
  • Atestados médicos que comprovem sua redução na capacidade laboral;
  • Radiografias, se aplicável ao seu caso;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho, se aplicável ao seu caso;
  • Receitas médicas;
  • Outros documentos que você achar necessário para comprovar as suas sequelas e sua redução na capacidade para o trabalho.

Conclusão

Sendo assim o trabalhador que esteja na qualidade de segurado e ele venha a sofrer um acidente de trabalho cujo acidente resulte em sequelas que diminua sua incapacidade laboral, o mesmo terá direito ao auxílio acidente


Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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