Quando o funcionário é desligado da empresa ele pode ser tratado basicamente de duas formas:
É primordial que o setor de Recursos Humanos entenda bem esses dois tipos de aviso prévio, pois, há muitos detalhes para observar, são modalidades que apresentam características semelhantes e diferentes.
Na matéria de hoje vamos esclarecer se o funcionário pode optar por conta própria, e quais são os direitos dele nesta situação.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Trata-se de uma notificação de rompimento do contrato de trabalho de um funcionário, sem motivo justificado.
De acordo com a CLT este aviso deve ser comunicado por escrito de modo que a outra parte possa assiná-lo, confirmando a ciência do fato.
Aviso prévio trabalhado
Neste tipo de aviso o trabalhador exerce suas funções normalmente durante o período, independente se a decisão de desligamento foi por parte do funcionário ou do empregador.
Aviso prévio indenizado
Nesta situação o empregador dispensa o colaborador e paga a ele o valor correspondente ao seu aviso prévio proporcional, sendo assim neste caso o funcionário não precisa trabalhar durante o período.
O objetivo deste aviso é informar ao trabalhador o término do contrato de trabalho, como já mencionamos ele é dividido em dois tipos: Indenizado e o trabalhado.
Aviso prévio, na prática.
O aviso prévio será proporcional ao tempo de casa do colaborador, mas não pode ser menor que 30 dias ou maior que 90 dias.
Para os funcionários com menos de 1 ano de serviço têm direito a aviso prévio de 30 dias.
Tabela referente ao que diz a Constituição Federal sobre o número de dias de aviso prévio ao qual tem direito o empregado conforme o seu tempo de emprego. Veja a seguir!
Até 1 ano – aviso prévio (30 dias);
Veja um exemplo:
Cicera começou a trabalhar na empresa X no dia 01/02/2012 e foi notificada de sua dispensa sem justa causa no dia 05/05/2014.
Portanto o seu tempo de serviço foi equivalente a dois anos e três meses, esta funcionária teria direito a 36 dias de aviso prévio:
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Por Laís Oliveira
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