A contabilidade, com o advento da tecnologia, passou por muitas transformações, o que influenciou a gestão fiscal de qualquer atividade econômica. O governo, afim de ter maior controle sobre as movimentações dos contribuintes, criou mecanismos para otimizar o cumprimento das obrigações, e o SPED e o BEPS são só alguns deles. Saiba o que é BEPS e qual sua relação com o SPED.
Dentro dessa ideia de contabilidade digital, o governo brasileiro criou um sistema de processamento de dados para melhorar a transmissão das movimentações das operações diárias do contribuinte.
Esse sistema é o SPED, que, conforme o artigo 2º do Decreto nº 6.022/2007, “unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações”.
Dentre as obrigações a serem transmitidas ao SPED, temos a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
BEPS, ou no português EBTT (Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros), foi explicitamente mencionado na Consulta Pública da Receita Federal nº 11/2016. Essa consulta pública é justificada pela “necessidade de implementar um dos compromissos assumidos pelo Brasil no Projeto BEPS”, o qual se constitui um em plano de ação voltado para a busca de transparência nas atividades de grupos econômicos multinacionais.
De acordo com ela, o BEPS foi coordenado pela “Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com o principal objetivo de estudar medidas de combate à evasão e à elisão fiscal por meio da transferência artificial de lucros para países com baixa tributação”. Esse combate foi firmado na Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, promulgado no Brasil pelo Decreto nº 8.842/2016.
O BEPS possui uma lista de 15 ações a serem desenvolvidas, que estão divididas em três pilares de atuação:
Para cumprir seus objetivos e planos de ações, a Receita Federal instituiu a Declaração País-a-País, exigida das empresas multinacionais.
Conforme disposto na Consulta Pública, a Declaração País-a-País é um “relatório anual por meio do qual esses grupos deverão fornecer à administração tributária da jurisdição de residência de seu controlador final diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos”.
Esse documento será compartilhado entre os países, por meio de acordos para a troca automática de informações em matéria tributária. Estão obrigados a entregá-la os grupos empresarias com receita consolidada superior a € 750 milhões ou R$ 2,26 bilhões referente ao ano fiscal da declaração.
A promulgação das normas firmadas na Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária tem íntima relação com a fase internacional pela qual o SPED passa. Isso porque a Convenção se aplica aos seguintes tributos:
A aplicação da Convenção nos tributos acima relacionados cria para as empresas a obrigação de atender à demanda da Declaração País-a-País. E como atendê-la? Por meio do Bloco W, um novo módulo que integra a ECF (integrante do SPED) a ser transmitida em 2017, relativo ao exercício de 2016. Mas o Bloco W é objeto para outra conversa.
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