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A Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários é o documento expedido relativo aos dados constantes no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, que é o cadastro das Pessoas Físicas e Jurídicas que exercem atividades em determinado município, sujeitos ao Imposto sobre Serviços ou Taxas Mobiliárias.
O documento abrange débitos inscritos e não inscritos na Dívida Ativa, comprovando a regularidade fiscal do contribuinte em relação aos recolhimentos de:
O documento abrange débitos inscritos e não inscritos na Dívida Ativa, comprovando a regularidade fiscal do contribuinte em relação aos recolhimentos de:
Os tributos municipais dividem-se em tributos imobiliários e tributos mobiliários.
Tributos imobiliários são aqueles cuja incidência está relacionada com a propriedade de imóveis, tais como o IPTU e o ITBI.
Tributos mobiliários são, por exclusão, os tributos que não têm sua origem relacionada a imóveis. Basicamente os tributos mobiliários são o ISS e as taxas pelo exercício do poder de polícia (taxas de fiscalização).
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: o ISS ou ISSQN, imposto sobre serviços de qualquer natureza, é de competência dos municípios (art. 156, II CR/88), tem como fato gerador a prestação de serviços com regras gerais subordinadas a Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997.
A base de cálculo do imposto é o preço do serviço (o valor total recebido ou devido em consequência da prestação do serviço, vedada qualquer dedução, exceto a expressamente autorizada em lei). Por ser um tributo municipal, as regras e alíquotas variam conforme o município, desta forma, além das leis mencionadas, é importante conhecer a legislação específica do município sobre o tema.
São taxas cobradas pela municipalidade que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. (art. 77 do CTN Lei nº. 5.172, de 25 de Outubro de 1966).
São as pessoas naturais, também denominadas autônomas, que exercem uma atividade econômica sem vínculo empregatício.
São as empresas, associações de diversas naturezas, organizações religiosas, representações consulares e de organizações supranacionais, assim como as firmas individuais registradas no órgão competente (Junta Comercial, Cartórios e demais órgãos de registro).
O CCm, ou Inscrição Municipal, Alvará, entre outros, é a identificação do contribuinte no Cadastro Municipal, com isso, todos os contribuintes de tributos mobiliários estão legalmente obrigados ao registro no CCM, bem como a informar o encerramento de suas atividades ou qualquer atualização ocorrida em seus dados cadastrais no prazo máximo de 30 dias após o início ou encerramento de suas atividades ou da ocorrência da atualização (Lei nº 8.435, de 15/09/76). Para as empresas, ela é essencial para quem precisa emitir nota fiscal de prestação de serviços.
A Certidão Negativa de Débitos é o documento que atesta a ausência de pendências de empresas e indivíduos. Pode ser requerida para candidatos participarem de processos seletivos ou empresas que desejam contratar com o poder público.
Uma certidão de caráter negativo é importante para comprovar o funcionamento adequado das instituições. E também pagamentos dos impostos conforme determinação legislativa e recolhimento dos direitos trabalhistas dos funcionários.
Ao contrário das certidões positivas, que demonstram restrições referentes a pessoas física e jurídica, uma certidão negativa é a ausência de fatores que a desabonem. Nos aspectos civil, tributário, fiscal, trabalhista, dentre outros.
As certidões são emitidas pelos órgãos públicos e são requeridas para participação em processos licitatórios, negócios de alto valor financeiro, compra e venda de imóveis, além de outros motivos conforme interesse da empresa solicitante.
As certidões negativas dão prova da inexistência de débitos advindos da pessoa física ou jurídica e podem ter diversas finalidades. A certidão negativa de débitos da previdência social atesta que o contribuinte arrecadou os valores financeiros adequados conforme sua renda financeira.
A certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais se refere à comprovação de que a pessoa física ou jurídica não possui restrições nesses órgãos. Caso seja atestada alguma irregularidade, os órgãos públicos detalham o tipo, além do valor e o prazo para pagamento dos impostos tributários a serem regularizados.
Há ainda a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas quando a empresa não possui pendência quanto ao montante financeiro que é de direito dos trabalhadores. Como exemplo, podemos citar o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a inserção do adicional de insalubridade.
Outras certidões igualmente importantes são:
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais evidencia a ausência de processos relacionados à pessoa física conforme relatório emitido pelo Departamento da Polícia Civil e de outros órgãos de segurança pública;
Certidão negativa de tributos imobiliários confere se os impostos foram pagos regularmente, tais como o IPTU, taxa de coleta de lixo etc. São importantes em caso de compra, de venda de imóvel ou permutação de bens;
Certidões negativas de execuções fiscais comprovam a ausência de dívidas tributárias junto aos órgãos e podem ser emitidas no período de 10, 20 anos e até mesmo para tempo superior a esses;
Certidão negativa de falência e concordata é um documento exigido nos processos licitatórios, alegando ausência de pedido de inabilidade financeira por parte das empresas;
Certidão negativa de débitos previdenciários comprova a ausência de inscrição na dívida ativa do INSS.
Atualmente é possível fazer a solicitação presencialmente, em um setor de atendimento específico dos órgãos públicos. A impressão da certidão via internet apresenta o mesmo valor legal, porque é emitida com todas as informações e detalhamentos exigidos. Nesses casos, é necessário apenas ter o programa compatível com os sites dos órgãos públicos para conseguir a impressão do documento em qualquer lugar de acesso.
Na Prefeitura de São Paulo, a Emissão de Certidão Conjunta de Tributos Municipais pode ser realizada neste link. Caso tenha impossibilidade, eles orientam seguir os seguintes procedimentos:
Para pessoas jurídicas a certidão somente é emitida através do CNPJ raiz, tendo validade para todos os seus estabelecimentos(filiais) no Município de São Paulo.
Após a solicitação e emissão da Certidão conjunta de tributos mobiliários, é preciso realizar o procedimento de autenticidade da mesma, para processamento do documento.
Para isso é preciso ter a certidão em mãos e realizar o processo de verificação neste link.
Se ainda tem dúvidas sobre a certidão conjunta de tributos mobiliários e como isso impacta na regularidade tanto da pessoa física como jurídica, entre em contato com nosso time.
Documento revisado por Bianca Debiazi Fagundes em 19/04/2021 com Base na Legislação vigente, podendo sofrer alterações por parte dos Órgãos, sem prévio aviso.
Por: Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios. Depois de começar sua carreira como contador, trabalhou por 14 anos em uma empresa de logística como superintendente de negócios e diretor, até chegar à Contabilizei na gestão de atendimento ao cliente, operações contábeis e serviços.
Fonte: Contabilizei
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