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A nota fiscal é um dos documentos oficiais que formalizam a sua receita.
Então, sempre que existir uma receita é preciso formalizá-la perante os órgãos do governo.
Sendo a nota fiscal o meio mais comum para esta tarefa.
Um dos questionamentos de diversos empresários é sobre um código chamado CEST.
Mas afinal, o que vem a ser esse tal código CEST na nota fiscal que emitimos em nossas empresas?
Separamos aqui as perguntas mais procuradas a respeito do CEST para que você possa entender um pouco mais sobre este dado na nota fiscal.
Confira!
CEST é a abreviação de Código Especificador da Substituição Tributária.
A sua regulamentação se dá através do convênio de ICMS 92/15
Em resumo, o CEST é apenas um código no qual constará os produtos sujeitos a substituição tributária.
Sim. Se você emitir uma nf-e ou nfc-e, consequentemente seus produtos vendidos serão sujeitos ao regime de substituição tributária.
Nada muda, porém o XML de suas notas terá um novo campo informando o código CEST de cada produto.
A nota técnica 2015/003 explica isso.
Sua nf-e ou nfc-e não será autorizada no Sefaz até que o código CEST seja informado.
Se você usa um bom sistema de gestão, provavelmente ele dispõe de ferramentas para facilitar essa classificação, evitando que você realize um trabalho manual que demanda de muito mais tempo.
De forma a facilitar a identificação dos bens passíveis as STs, o CEST possui uma tabela que atribui um código pra cada categoria de mercadorias específicas.
O fato de um produto possuir um código CEST, não quer dizer que todos os produtos irão sofrer por substituição tributária.
Isso ocorre por conta da Lei Kandir.
Esta lei foi criada para estabelecer a instituição de cobrança de impostos nas unidades federativas.
Mas o que isso quer dizer?
De forma simplória, a Lei Kandir oferece autonomia para cada um dos estados do país decidir quais dos produtos presentes na tabela o contribuinte será um substituto.
Se você não sabe se o produto que a sua empresa oferece possui um código CEST, você pode resolver isso facilmente, entrando no website CodigoCest.
Para conseguir acessar o código CEST do produto em questão, é necessário que você tenha em mãos o número do NCM de cada produto, já que a pesquisa do CEST neste site se dá por este dado.
O código CEST foi criado com o intuito de estabelecer uma identificação sistemática das mercadorias e bens e para uniformizar estes produtos para auxiliar nas Substituições Tributárias (ST) e também no Imposto sobre Circulação de bens e Serviços (ICMS).
Infelizmente a lei não te isenta desta obrigação.
Vale destacar que há casos em que o cliente não identificado.
Há prefeituras que aceitam que você emita uma nota fiscal sem identificar o cliente.
Porém, isso é possível apenas em algumas localidades.
Se essa situação acontecer com você ou a sua empresa, primeiramente é necessário verificar se a prefeitura aceita essa condição e ela aceitando como deve ser feito o procedimento para não identificar o cliente, mas sempre formalizando a receita da mesma forma através de nota fiscal ou fatura.
A resposta sempre é sim!
Essa obrigatoriedade está prevista na lei 8.846 destacando que toda receita deve ser formalizada através de documento reconhecido pela lei.
A emissão da nota fiscal deve ser feita de acordo com a natureza do serviço prestado.
Quando você abre uma empresa para oficializar seu trabalho, você precisa enquadrá-la em alguns CNAEs que representam atividades e serviços oferecidos pela empresa.
Sua nota fiscal precisa estar de acordo com esses CNAEs e com a natureza real do serviço prestado.
Geralmente a emissão da nota fiscal segue também o contrato comercial de prestação de serviços celebrado entre as partes.
O qual recomendamos que seja sempre providenciado.
Quando a empresa presta mais tipo de serviço e eles são representados por mais de um código de CNAE é necessário a emissão de nota fiscal por código de serviço.
A prefeitura não permite dois sinais ou código de serviços em uma mesma nota fiscal.
Se a sua cidade onde sua empresa estiver cadastrada já possuir esse ambiente de emissão de nota fiscal eletrônica você está obrigado a emitir também.
Antigamente as prefeituras costumavam dar um prazo para você se adequar a isso.
Então, se você está em um município que ainda não tem o sistema provavelmente será implementado em breve e passará a ser obrigatória a emissão eletrônica.
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Fonte: Actana
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