Foto: Agência Brasília
Hoje vamos explicar o que é um contrato de trabalho e os tipos de contratos que existem.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
O contrato de trabalho deve ser feito entre o contratante e o contratado, sendo de forma escrita ou verbal, seja ele determinado ou indeterminado.
O objetivo deste contrato é consolidar a relação empregatícia entre a pessoa física e a pessoa jurídica.
O contrato de trabalho serve também como um documento que irá conter uma série de informações que estão ligadas ao funcionário.
Vamos listar aqui os requisitos que são necessários para que um contrato de trabalho seja válido, veja:
Vamos listar abaixo, tipos de contratos de trabalho. Veja!
Agora vamos falar de cada um deles, pois todos tem características bem distintas, seja na duração, quanto nos direito.
Acompanhe:
O objetivo deste contrato é o estabelecimento de um período no qual o funcionário ficará à disposição do contratante.
Possuindo uma data de início e término e de acordo com a legislação o prazo máximo é de dois anos.
Mas a CLT também estabelece em seu art. 443 § 2°, regras para que o mesmo seja válido.
Veja!
Lembrando que este modelo de trabalho não dá o direito ao funcionário de ter, aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e seguro- desemprego.
Este contrato estabelece uma data de início do vínculo empregatício, sem determinar o fim.
Ele se inicia depois da vigência do contrato de experiência e neste caso pode ocorrer o aviso prévio para ambas as partes a qualquer momento.
Vamos listar a vantagem de um contrato por tempo indeterminado:
O contrato temporário é amparado pelo Decreto 10.060/201, da Lei n° 6.019, este tipo de contrato é para os trabalhadores temporários, ou seja, pessoas que prestam serviços específicos durante um período estipulado.
O mesmo está estabelecido no artigo 10. Veja:
Art. 10 – Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017).
§ 1o – O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)
Neste caso ocorre a prestação de serviço por caráter eventual, no caso, temporário. Neste caso temos o exemplo de, pedreiros, encanadores, jardineiros e pintores.
Este tipo de contrato é para jovens que ainda estão estudando, este contrato é uma iniciativa do Governo Federal que regulamenta o trabalho de adolescentes menores de 18 anos.
E por último o contrato de estágio que é basicamente um termo de compromisso que deve ser assinado entre o estudante e a contratante e precisa estar escrito as atividades que devem ser realizadas.
Na prática o objetivo deste contrato é preparar o estudante para o seu desenvolvimento e crescimento como profissional.
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Por Laís Oliveira
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