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O que é crime tributário e como evitar em sua empresa?

Muitos brasileiros sonham em abrir seu próprio negócio e sair da informalidade. Mas, empreender é adquirir responsabilidades. Portanto, é necessário estar preparado para arcar com impostos. 

Entenda que os tributos podem ser os responsáveis por atos ilegais por parte do empreendedor. Isso ocorre porque, caso o negócio seja incapaz de cobrir as obrigações tributárias, há uma indicação de que os planejamentos financeiro e tributário foram mal realizados.

Nessas circunstâncias, alguns empreendedores tentam encontrar meios alternativos para diminuir o peso dos tributos gerados pela empresa. Todavia, o problema é que essas ações podem ser classificadas como crimes tributários.

Mas o que seria um crime tributário? Quais as penalidades? Vamos explicar a seguir.

O que é crime tributário?

Os crimes tributários são medidas tomadas premeditadamente pelo contribuinte com a intenção de enganar o Fisco. A Lei n° 8.137 de 1990 é a que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. 

Entre os crimes tributários estão incluídos a sonegação fiscal, o conluio, a não emissão de notas fiscais em processos comerciais e o ato de fraudar ou inutilizar documentos e livros fiscais. Tais como:

  • Prestar informações falsas ou mesmo omiti-las às autoridades fazendárias;
  • Extraviar, falsificar ou alterar documentos fiscais, bem como inserir neles elementos inexatos para burlar a fiscalização;
  • Negar ou deixar de fornecer notas fiscais, bem como emiti-las com valores inexatos ou falsificá-las;
  • Deixar de recolher tributos e contribuições sociais no prazo legal, caracterizando apropriação indébita;
  • Exigir, pagar ou receber qualquer porcentagem sobre deduções de eventuais impostos ou incentivos fiscais;
  • Exigir, solicitar ou receber vantagens indevidas sobre tributos e contribuições sociais.

Agora vamos explicar o que é a sonegação, o conluio e a fraude.

O que é sonegação fiscal?

A sonegação fiscal acontece quando a empresa contribuinte procura impedir que o órgão fiscalizador fique ciente dos fatos que geram as obrigações de pagar tributos ou esconde condições pessoais que influem sobre o cálculo dos impostos que devem ser pagos. 

O que é o conluio?

 Ocorre quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas juntam-se com o intuito de adquirir vantagens sobre os atos de sonegação fiscal e fraude, sendo o caso de auditores e empresas de auditorias que aceitam valores financeiros para não reportarem um crime tributário. 

O que é a Fraude?

A Fraude  tem como característica  qualquer engano malicioso promovido de má-fé, para ocultação da verdade ou fuga ao cumprimento do dever. Ocorre quando o contribuinte tenta impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária ou modificar suas características essenciais com o objetivo de reduzir o montante do imposto devido.

Nessa linha, a diferença básica entre a sonegação e a fraude é que, na primeira, os dados são escondidos; na segunda, são modificados para enganar o Fisco.

Penalidades para crimes tributários

Quem comete crimes tributários pode parar até mesmo na cadeia, pois vai depender da gravidade e dos agravantes. Em geral, as penas de reclusão variam de 2 a 5 anos, sendo que para funcionários públicos varia de 1 a 4 anos. As detenções aplicadas podem ter a duração de 6 meses até 2 anos. 

No entanto, a forma mais comum de penalidade para crime tributário é a aplicação de multas em dinheiro.

Dicas para não cair em crimes tributários

  • Ter um bom contador

Para não cair nestas armadilhas, o empreendedor precisa ter o seu próprio contador para garantir a saúde da empresa. Apenas um profissional que conheça muito bem sobre a legislação fiscal, pode fazer uma empresa ter mais segurança no controle das finanças.

Este profissional evitará que uma empresa cometa crimes tributários e fará assim com que ela tenha um longo caminho pela frente.

  • Nunca deixe de recolher seus impostos em dia

Perder o prazo de recolhimento dos impostos, como o Imposto de Renda e INSS são problemáticos. Fazer isso é um crime pois as autoridades da Fazenda entendem como apropriação indébita do tributo e dessa forma autuam sua empresa pela prática de sonegação. Mantenha a agenda sempre atualizada.

  • Seja fiel às movimentações de caixa

Um dos crimes mais comuns no Brasil é o crime de caixa 2, que basicamente é reduzir o total de impostos, e declarar somente parte do valor total de suas vendas/prestação de serviços. Evite esse enquadramento fazendo controle do seu fluxo de caixa e registrando todas as suas movimentações. 

  • Seja honesto com seus documentos fiscais

A melhor forma de não ser fraudulento é ter consciência disso. Dessa forma, nunca altere as informações dos seus documentos fiscais. 

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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