Muitos brasileiros sonham em abrir seu próprio negócio e sair da informalidade. Mas, empreender é adquirir responsabilidades. Portanto, é necessário estar preparado para arcar com impostos.
Entenda que os tributos podem ser os responsáveis por atos ilegais por parte do empreendedor. Isso ocorre porque, caso o negócio seja incapaz de cobrir as obrigações tributárias, há uma indicação de que os planejamentos financeiro e tributário foram mal realizados.
Nessas circunstâncias, alguns empreendedores tentam encontrar meios alternativos para diminuir o peso dos tributos gerados pela empresa. Todavia, o problema é que essas ações podem ser classificadas como crimes tributários.
Mas o que seria um crime tributário? Quais as penalidades? Vamos explicar a seguir.
Os crimes tributários são medidas tomadas premeditadamente pelo contribuinte com a intenção de enganar o Fisco. A Lei n° 8.137 de 1990 é a que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
Entre os crimes tributários estão incluídos a sonegação fiscal, o conluio, a não emissão de notas fiscais em processos comerciais e o ato de fraudar ou inutilizar documentos e livros fiscais. Tais como:
Agora vamos explicar o que é a sonegação, o conluio e a fraude.
A sonegação fiscal acontece quando a empresa contribuinte procura impedir que o órgão fiscalizador fique ciente dos fatos que geram as obrigações de pagar tributos ou esconde condições pessoais que influem sobre o cálculo dos impostos que devem ser pagos.
Ocorre quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas juntam-se com o intuito de adquirir vantagens sobre os atos de sonegação fiscal e fraude, sendo o caso de auditores e empresas de auditorias que aceitam valores financeiros para não reportarem um crime tributário.
A Fraude tem como característica qualquer engano malicioso promovido de má-fé, para ocultação da verdade ou fuga ao cumprimento do dever. Ocorre quando o contribuinte tenta impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária ou modificar suas características essenciais com o objetivo de reduzir o montante do imposto devido.
Nessa linha, a diferença básica entre a sonegação e a fraude é que, na primeira, os dados são escondidos; na segunda, são modificados para enganar o Fisco.
Quem comete crimes tributários pode parar até mesmo na cadeia, pois vai depender da gravidade e dos agravantes. Em geral, as penas de reclusão variam de 2 a 5 anos, sendo que para funcionários públicos varia de 1 a 4 anos. As detenções aplicadas podem ter a duração de 6 meses até 2 anos.
No entanto, a forma mais comum de penalidade para crime tributário é a aplicação de multas em dinheiro.
Para não cair nestas armadilhas, o empreendedor precisa ter o seu próprio contador para garantir a saúde da empresa. Apenas um profissional que conheça muito bem sobre a legislação fiscal, pode fazer uma empresa ter mais segurança no controle das finanças.
Este profissional evitará que uma empresa cometa crimes tributários e fará assim com que ela tenha um longo caminho pela frente.
Perder o prazo de recolhimento dos impostos, como o Imposto de Renda e INSS são problemáticos. Fazer isso é um crime pois as autoridades da Fazenda entendem como apropriação indébita do tributo e dessa forma autuam sua empresa pela prática de sonegação. Mantenha a agenda sempre atualizada.
Um dos crimes mais comuns no Brasil é o crime de caixa 2, que basicamente é reduzir o total de impostos, e declarar somente parte do valor total de suas vendas/prestação de serviços. Evite esse enquadramento fazendo controle do seu fluxo de caixa e registrando todas as suas movimentações.
A melhor forma de não ser fraudulento é ter consciência disso. Dessa forma, nunca altere as informações dos seus documentos fiscais.
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