Os avanços tecnológicos que ocorreram com a sistemática de emissão de notas fiscais substituíram as antigas notas em papel pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), um moderno padrão de documento fiscal em formato digital.
A emissão da NF-e gera automaticamente um documento impresso, o DANFE, recurso que tem funções bem específicas e importantes para as operações das empresas.
Mas você sabe o que é DANFE e qual a sua aplicação nas transações comerciais? Neste artigo, esclarecemos as dúvidas para você. Confira!
A sigla DANFE significa Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, que nada mais é do que uma representação gráfica, legível e simplificada da nota fiscal. Ou seja, é um documento impresso em papel que apresenta as principais informações da NF-e.
O DANFE, porém, não pode ser confundido com a NF-e, pois não tem a mesma validade jurídica e fiscal. A NF-e é o arquivo XML de fato, que deve ser armazenado obrigatoriamente por 5 (cinco) anos com total segurança.
Em resumo, o DANFE é uma versão visualmente simplificada da NF-e e não precisa ser arquivado.
Devem constar no DANFE informações básicas sobre a operação em curso, como:
Ressaltamos que deve conter, no DANFE, tanto o código numérico da chave de acesso quanto o código de barras correspondente.
Além disso, outra obrigatoriedade é que o documento também deve seguir um layout (visual) padronizado estabelecido pela Receita Federal. O layout pode ser encontrado para download no Manual de Integração para o Contribuinte, disponibilizado no Portal da NF-e.
Se as informações obrigatórias ultrapassarem uma página, o DANFE poderá ser emitido em mais de uma folha, desde que numeradas. E, caso o Fisco exija a utilização de vias adicionais, é possível que o DANFE seja impresso na quantidade necessária para atender à exigência tributária, e, assim, todas elas serão consideradas originais.
É permitido também adicionar outros elementos gráficos, como, por exemplo, o logotipo do emitente, desde que não prejudique a leitura da chave de acesso ou do código de barras e o deslocamento do comprovante de entrega (canhoto destacável). Este deve ser feito da margem inferior para a lateral direita ou para a margem superior.
A aplicação de carimbos — enquanto a mercadoria está em trânsito — deve ser feita no verso do DANFE. No verso, também poderão constar informações complementares de interesse do emitente, desde que ocupem até 50% da folha.
Conforme recomendação expressa no Manual de Integração para o Contribuinte, para não haver divergências de informações entre a NF-e e o DANFE — que é um espelho da nota —, é recomendado que ele seja emitido pelo mesmo sistema emissor de notas fiscais.
O DANFE deve ser impresso pelo emitente antes da circulação da mercadoria. A impressão pode ser feita em papel comum, exceto papel-jornal, no tamanho mínimo A4 e máximo ofício, podendo ser utilizadas:
O DANFE tem funções específicas, que não se confundem com o arquivo XML da NF-e. As principais atribuições do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica são:
O DANFE deverá ser utilizado em casos de contingência, quando ocorrem problemas técnicos e o sistema emissor da NF-e não conseguir conexão com os serviços das Secretarias da Fazenda.
Nesses casos, o documento deverá ser impresso em duas vias, em um formulário que contenha dispositivos de segurança, como gramatura especial e número sequencial. Uma via deverá acompanhar a mercadoria e a outra, ser armazenada pelo emitente para possível apresentação ao Fisco.
Para aquisição de formulários de segurança, as Secretarias da Fazenda facilitam o processo, dispensando a obrigação de Regime Especial e/ou Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). Assim sendo, é necessária apenas a aprovação da SEFAZ no Processo de Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS).
A quantidade de formulários a ser adquirida será definida pelo próprio contribuinte e submetida à análise pela SEFAZ. Tão logo o problema técnico tenha sido resolvido, o contribuinte emitente deverá transmitir os arquivos eletrônicos da NF-e para a Secretaria da Fazenda.
O DANFE é um documento de extrema importância para as empresas, pois permite conferir as informações emitidas na NF-e e a recuperação de arquivos XML, por meio da chave de acesso.
Assim a empresa destinatária pode verificar se a NF-e está devidamente autorizada pela SEFAZ, visto que, se o emitente estiver em situação irregular, a NF-e será negada, não tendo nenhuma validade fiscal.
Essa verificação também evita o risco de receber produtos irregulares, falsificados ou com o DANFE clonado de outro CNPJ, o que pode acarretar multas e sanções para empresa.
Além disso, é fundamental para o transporte das mercadorias para que não sejam apreendidas e para comprovar suas entregas com a assinatura do destinatário no canhoto destacável.
Como você viu, o DANFE tem inúmeras características próprias que o distinguem da NF-e, mas, nem por isso, pode ser negligenciado pelas empresas. É um documento importante e que precisa ser utilizado com responsabilidade e conhecimento.
Via NFe do Brasil
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