O Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) é uma obrigação acessória federal, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), que apresenta a apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O objetivo do DCP é demonstrar como o crédito presumido de IPI foi apurado, permitindo que a RFB fiscalize a sua correta utilização pelas empresas.
Quem precisa entregar o DCP?
São obrigadas a entregar o DCP as pessoas jurídicas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais que apuram crédito presumido de IPI, conforme Lei nº 9.363/1996 e Lei nº 10.276/2001.
O que deve ser informado no DCP?
No DCP, devem ser prestadas informações sobre:
Como entregar o DCP?
O DCP deve ser entregue à RFB eletronicamente, através do programa Receitanet. O programa está disponível no site da Receita Federal: http://www.econeteditora.com.br/boletim_icms/ipi/ip-06/ipi_demons-credpresum.asp.
Prazo de entrega:
O DCP deve ser entregue trimestralmente, nos prazos a seguir:
Penalidades por não entregar o DCP:
A não entrega do DCP ou a entrega fora do prazo pode acarretar as seguintes penalidades:
Recomendações:
É importante que as empresas se mantenham atentas aos prazos e procedimentos para a entrega do DCP, a fim de evitar multas e outras sanções.
Para mais informações sobre o DCP, consulte o site da Receita Federal ou um profissional de contabilidade.
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