O que é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma entre tantos documentos exigidos pela União aos empresários brasileiros. Considerada uma obrigação tributária acessória, a DCTF reúne dados relativos aos tributos e demais pagamentos governamentais feitos pela empresa a cada mês.

Também são declarados os parcelamentos e compensações de créditos, além das informações a respeito da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Essa declaração é exigida desde 1997. Em 2010, foi feita uma revisão a respeito da obrigatoriedade de entrega do documento. Portanto, hoje são obrigadas a declarar:

  1. Todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
  2. As autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios.

Qual o prazo de entrega dessa obrigação?

As empresas têm até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores para fazer a declaração de débitos e créditos. Desde 2010 não é mais possível fazer o documento de forma semestral. Essa opção foi excluída com a Instrução Normativa 974 de 27 de novembro de 2009.

Já as pessoas jurídicas que estão na inatividade devem declarar a DCTF em janeiro de cada ano. Ao efetuar essa declaração no início do ano, elas ficam desobrigadas de declarar nos demais meses.

Praticamente todo ano, a Receita Federal divulga novas regras ou adequações necessárias para o envio da documentação no ano ou mês-calendário. Em março, ela estabeleceu alterações e novos prazos para a declaração de entes federativos e pessoas jurídicas inativas.

Quais os documentos relacionados à essa entrega?

A legislação estabelece a apresentação dos seguintes tributos e contribuições na DCTF:

  • IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Cofins (Financiamento da Seguridade Social);
  • Cide-Combustível (importação e a comercialização de combustíveis);
  • Cide-Remessa (financiamento do Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação).
  • CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta),
  • CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira).

É preciso lembrar que cada um desses impostos e contribuições têm regras específicas para a integração da declaração de débitos e créditos. Por isso, vale acessar o site da Receita Federal para tirar todas as dúvidas.

Como é feita a entrega da DCTF?

A DCTF é entregue pelo PGD (Programa Gerador da Declaração) da própria Receita, disponível no sistema Receitanet. Para enviar todas as informações é preciso ter uma assinatura digital da declaração com o uso de um certificado digital válido. De acordo com o Governo, essa medida também vale para as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas pelo Simples Nacional.

Via Arquivei parceiro Jornal Contábil

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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