A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma entre tantos documentos exigidos pela União aos empresários brasileiros. Considerada uma obrigação tributária acessória, a DCTF reúne dados relativos aos tributos e demais pagamentos governamentais feitos pela empresa a cada mês.
Também são declarados os parcelamentos e compensações de créditos, além das informações a respeito da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Essa declaração é exigida desde 1997. Em 2010, foi feita uma revisão a respeito da obrigatoriedade de entrega do documento. Portanto, hoje são obrigadas a declarar:
As empresas têm até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores para fazer a declaração de débitos e créditos. Desde 2010 não é mais possível fazer o documento de forma semestral. Essa opção foi excluída com a Instrução Normativa 974 de 27 de novembro de 2009.
Já as pessoas jurídicas que estão na inatividade devem declarar a DCTF em janeiro de cada ano. Ao efetuar essa declaração no início do ano, elas ficam desobrigadas de declarar nos demais meses.
Praticamente todo ano, a Receita Federal divulga novas regras ou adequações necessárias para o envio da documentação no ano ou mês-calendário. Em março, ela estabeleceu alterações e novos prazos para a declaração de entes federativos e pessoas jurídicas inativas.
A legislação estabelece a apresentação dos seguintes tributos e contribuições na DCTF:
É preciso lembrar que cada um desses impostos e contribuições têm regras específicas para a integração da declaração de débitos e créditos. Por isso, vale acessar o site da Receita Federal para tirar todas as dúvidas.
A DCTF é entregue pelo PGD (Programa Gerador da Declaração) da própria Receita, disponível no sistema Receitanet. Para enviar todas as informações é preciso ter uma assinatura digital da declaração com o uso de um certificado digital válido. De acordo com o Governo, essa medida também vale para as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas pelo Simples Nacional.
Via Arquivei parceiro Jornal Contábil
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