No Brasil, o empregador é obrigado por lei a pagar o adicional de Descanso Semanal Remunerado, o chamado DSR. Esse é um adicional no salário que é o salário pago ao funcionário em seu dia de descanso. Trabalhadores comissionados também tem direito ao DSR, e entender a legislação e os cálculos pode ajudar a evitar problemas na hora de receber ou efetuar os pagamentos.
A DSR é uma sigla para Descanso Semanal Remunerado. Basicamente é um dia de folga do funcionário para o qual ele receberá um valor em seu pagamento. Em outras palavras, mesmo não trabalhando, o funcionário irá receber pelo dia de folga. Todos os funcionários têm direito a um dia de folga por semana.
Funcionários mensalistas tem o salário fixo durante todo o mês, incluindo os dias de folga, para que o DSR não seja pago explicitamente porque o horário de verão já faz parte do salário. Por exemplo, se o funcionário trabalhar o mês inteiro sem ausência injustificada, ele será pago por 30 dias úteis, em vez de 26 dias e 4 DSR. No entanto, se o funcionário tiver ausência injustificada, o empregador poderá deduzir o DSR da semana.
Exemplo: Salário mensal de 3000 reais. O funcionário tem ausência injustificada em 3 de maio de 2011. 1º de maio é feriado. Calculando o salário em maio, considerando o mês comercial (30 dias) e a DSR:
Salário por dia = 3000/30 = 100
Salário por hora = 3000/220 = 13,64
Salário = 100 * 29 = 2900
DSR = 7,33 * 13,64 = 100
Remuneração (sem dedução de imposto) = 2900 – 100 = 2800
As regras para avaliar o DSR são as mesmas usadas mensalmente. A diferença é que o funcionário recebe o DSR pago na folha de pagamento como receita.
Exemplo: taxa horária de 80 reais. O funcionário tem ausência injustificada em 3 de maio de 2011. 1º de maio é feriado.
Calculando o salário em maio, considerando o horário de trabalho 7,20 horas por dia:
Salário por hora = 20 reais
Salário = 20 * (26 * 7,33) = 3811
DSR = 4 * 7,33 * 20,00
Remuneração (sem deduções fiscais) = 3811 + 586,40 = 4397,40
Alguns funcionários só recebem por comissão ou recebem adicionais de comissão baseados no desempenho ou nas vendas realizadas. Este tipo de trabalhador, por ter uma renda variável de acordo com a comissão, o cálculo da DSR é um pouco diferente. Porém, como todo trabalhador contratado dentro de nossa CLT, comissionados também têm o direito de receber DSR.
Comissões são valores integrados ao salário do funcionário. Em outras palavras, elas fazem parte do salário base de cálculo para o DSR. Para o cálculo da DSR, devemos somar o valor da comissão ao salário do funcionário, ou somar toda a comissão recebida.
Exemplo:
Salário fixo – R$2000
Comissões – R$700
Dias trabalhados no mês – 23
Dias de folga (DSR) – 4
Cálculo:
Salário Fixo + Comissão = Salário total => R$2700
Salário Total \ Dias trabalhados = DSR => R$2700 \ 23 = R$117,39
DSR * Dias de folga = DSR Total => R$117,39 * 4 = R$469,56
DSR Total = R$496,56
O valor de R$496,56 deverá ser pago ao funcionário comissionado então como DSR. É importante lembrar que acordos coletivos de trabalho podem especificar regras para o cálculo da DSR que devem ser respeitadas pelo empregador.
Esperamos não ter deixado quaisquer dúvidas.
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