Desde 2011, a vida de quem quer abrir uma empresa no Brasil ganhou uma nova modalidade que veio para facilitar o negócio. Se antes o regime de sociedade limitada, mais conhecida como Ltda obrigava o empresário a ter, no mínimo, um sócio para a abertura do negócio, hoje isso não é mais, obrigatoriamente, necessário. Para quem quer empreender e ser um empresário individual, agora pode recorrer ao regime EIRELI.
Mas, afinal das contas, o que é o regime EIRELI? O EIRELI é a modalidade de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que entrou em vigor devido à aprovação da lei 12.441, do ano de 2011. É a modalidade mais adequada para o empresário que quer ser um empreendedor individual e ter responsabilidades limitadas com a sua empresa. Para empresas que possuem uma visão de lucro ainda não tão consistente, trata-se de uma ótima opção para a abertura do negócio.
Confira abaixo como abrir e quais são as vantagens e desvantagens do regime EIRELI:
Uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, EIRELI, é uma modalidade na qual apenas o dono da empresa, titular no contrato, é dado como representante jurídico do negócio. O titular da EIRELI tem responsabilidades menores e limitadas com as obrigações da sua empresa.
Neste caso, o empreendedor que abrir uma empresa por meio da modalidade EIRELI não corre o risco de ver o seu patrimônio pessoal em jogo por causa das dívidas da sua pessoa jurídica. Esta é uma condição muito vantajosa para micro e pequenas empresas, uma vez que o EIRELI possui uma modelo muito mais simplificado de gestão.
Além disso, a empresa fica sendo a única responsável por cumprir os deveres e direitos do negócio, deixando a pessoa física dona da empresa livre de obrigações posteriores. Vale destacar que esta condição só é válida caso o responsável titular pelo negócio não tenha praticada nenhum tipo de ato ilícito, como, por exemplo: lavagem de dinheiro ou fraudes em processo de licitações públicas.
Outra vantagem da EIRELI é acabar com algo que se tornou comum nas empresas de sociedade LTDA, o sócio fictício. O sócio fictício é usado nas empresas de sociedade limitada por, obrigatoriamente, requererem duas pessoas para a formação da sociedade e da empresa.
Assim, um empresário podia colocar qualquer pessoa, mesmo que ela não tenha obrigações na prática com a empresa, apenas formar sociedade. Com o EIRELI, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, o empresário pode efetuar a abertura da empresa sendo o único dono do negócio, sem a obrigatoriedade de um sócio.
A abertura de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada possui o mesmo procedimento que é feito para a constituição de uma empresa comum, de sociedade limitada. Para constituir a EIRELI é preciso elaborar um documento de abertura que deve ser enviado para a Junta Comercial do Estado em questão ou ao cartório da comarca do local onde será realizada a empresa.
Após isso, o empresário deve fazer o seu respectivo cadastro como pessoa jurídica, por meio do CNPJ. Em geral, a abertura de um negócio dura cerca de 10 a 15 dias úteis, no entanto, esse tempo pode variar de acordo com o Estado onde a empresa será instalada.
No entanto, o empreendedor que vai abrir uma EIRELI deve estar atento a algumas exigências mínimas que são especificadas por lei. Uma delas diz que a empresa que optar por este regime de abertura deve, obrigatoriamente, possuir um capital social de ao menos 100 salários mínimos de acordo com o valor do ano vigente da abertura.
Neste ano de 2017, por exemplo, o empresário que quiser abrir uma empresa com regime EIRELI deve ter, no mínimo, um capital social de mais de R$ 93 mil. Esta exigência do capital social serve como uma garantia do pagamento dos fornecedores e funcionários da empresa, que em caso de falência, sabem que poderão receber seus direitos devidamente.
Dessa maneira, nenhuma das partes envolvidas no negócio, seja fornecedor seja empregado, sairão no prejuízo em caso de falência da empresa. A exigência também serve para proteger o empresário, já que este não precisará entregar os seus próprios bens para que os credores recebam a sua parte. Assim, o patrimônio pessoal do empresário está protegido e separado do patrimônio empresarial.
Além da vantagem de separar os bens privado e empresarial do empreendedor, impedindo assim que os bens pessoais sejam confiscados em caso de falência e processo contra a empresa, a modalidade EIRELI também oferece outra grande vantagem para os empresários.
Os negócios com este regime não possuem nenhum tipo de limite de faturamento. Por exemplo, no caso de um MEI – Microempreendedor Individual – o faturamento não pode ultrapassar o valor de R$ 60 mil por ano. Já com a modalidade EIRELI, o empresário não possui um teto máximo para o seu faturamento.
Além disso, a empresa de modalidade EIRELI pode buscar diversos incentivos e subsídios do governo, que vão beneficiar o crescimento sustentável do negócio. Entre eles, a inovação Tecnológica e o Programa de Alimentação do Trabalhador, conhecido como PAT. Confira abaixo algumas vantagens que tornam a EIRELI uma melhor opção para micro e pequenas empresas do que outros regimes, como MEI e LTDA:
Uma das maiores desvantagens para os empresários que pretendem abrir uma empresa no regime EIRELI é o valor total do capital social exigido no começo, considerado muito alto. Os 100 salários mínimos de acordo com o valor vigente no ano em questão totaliza um valor alto e que muitos micro e pequenos empresários não possuem.
Outra desvantagem apontada é o fato de que o titular da empresa EIRELI pode ter apenas uma pessoa jurídica em seu cadastro. Dessa forma, caso o empresário queira abrir um segundo negócio, seja ligado ou não ao primeiro, ele precisa escolher, necessariamente, outro tipo de formato de empresa, como a Sociedade Limitada, empresas S/A ou Microempreendedor Individual.
Via e-gestor
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